Quem está perto de se aposentar precisa saber quais as modalidades de benefícios que existem para avaliar a melhor opção.
A aposentadoria híbrida, por exemplo, é uma ótima alternativa para quem preenche todos os requisitos.
Geralmente, os segurados que têm direito a esse benefício conseguem se aposentar com mais facilidade, pois é mais fácil preencher a carência necessária para a aposentadoria, sendo uma opção muito benéfica para aqueles que já foram trabalhadores rurais.
Neste texto, respondemos às perguntas mais frequentes sobre esse benefício.
Confira e se informe!
A aposentadoria híbrida pode ser concedida a todos os segurados do INSS, tanto para os trabalhadores rurais quanto os urbanos.
Contudo, para isso, é preciso preencher alguns requisitos:
É aqui que a aposentadoria híbrida é vantajosa: essa carência é obtida somando os períodos de contribuição como segurado urbano (autônomo, empregado, avulso etc.) com os períodos de trabalho rural, mesmo sem o recolhimento de contribuições.
Diferente da aposentadoria por idade rural, em que o pedido é indeferido se há algum período de contribuição em trabalho urbano, aqui ele é contado para a concessão, facilitando o preenchimento desse requisito pelos segurados.
Para fazer o pedido de aposentadoria híbrida é preciso agendar um atendimento presencial no INSS para que o órgão analise toda a documentação e verifique a possibilidade de concessão do benefício.
Lá, é necessário comprovar a carência e a idade, por isso, serão necessários os seguintes documentos:
Dependendo da situação, o INSS poderá requerer outros comprovantes, para isso ele fará uma carta de exigências, que têm um prazo de 30 dias para serem cumpridas.
Para cada caso há uma documentação específica, e o ideal é contar com um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar a situação e verificar se há necessidade de mais documentos.
Como falamos, primeiro é preciso agendar um horário no INSS.
Isso é feito por meio do telefone 135 ou do Portal Meu INSS.
Você receberá um comprovante da data e hora para comparecer à agência.
No dia e hora agendados é preciso entregar todos os documentos que comprovem o seu direito ao benefício, depois disso será instaurado um processo administrativo para que o INSS avalie a situação.
Esse processo poderá ser julgado procedente, caso em que o segurado já receberá a aposentadoria, ou improcedente.
Nessa segunda situação é possível interpor um recurso administrativo ao próprio INSS ou mesmo propor uma ação judicial.
Escolher a melhor alternativa nessa hora e verificar os argumentos do INSS para não conceder o benefício é fundamental para agilizar o procedimento e aumentar as suas chances de conseguir a aposentadoria.
O advogado previdenciário poderá ajudar a reunir toda a documentação necessária e fazer o pedido de aposentadoria híbrida.
Além disso, ele acompanhará todo o processo para verificar se tudo está correto, escolhendo as melhores alternativas para cada caso.
Fonte: Patricia Wurfel
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