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INSS: quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de seus segurados, caso venha a ocorrer o falecimento deste segurado ou venha a ser declarada a sua morte presumida. 

Para ter direito a pensão por morte, o segurado ou aposentado que veio a falecer deve se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Possuía a qualidade de segurado;
  • Recebia benefício do INSS;
  • Já tinha direito a algum benefício antes de falecer

Quem são os dependentes que têm direito à pensão?

Lembrando que o benefício não será pago a qualquer parente do segurado falecido. Isso porque o INSS exige que haja uma comprovação de uma determinada classe de dependentes.

De acordo com a lei, quando o segurado morre, existe uma prioridade para saber quais os dependentes têm direito ao benefício.

1ª classe de dependentes

 O cônjuge/companheiro (inclusive da relação homoafetiva) e filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade.

2ª classe de dependentes são os pais.

3ª classe de dependentes são os irmãos.

Todos vão dividir o benefício?

Segundo o INSS, no caso em que o segurado que faleceu estiver casado e tiver filhos de até 21 anos, eles terão o direito de receber a pensão por morte. 

Caso não haja cônjuge (companheiro) nem filhos de até 21 anos, será de direito dos pais receber a pensão, isso se conseguirem comprovar que dependiam da economia do filho.

Não tendo cônjuge (companheiro), nem filhos de até 21 anos, nem pais, então a pensão ficará para os irmãos do falecido. Eles também vão precisar comprovar que dependiam economicamente do irmão que faleceu.

O que os dependentes precisarão comprovar?

As regras da Previdência Social, exige que os dependentes comprovem:

  • Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Filhos: ter menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • Os pais: comprovar dependência econômica;
  • Os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores que 21 anos) não precisam comprovar dependência econômica uma vez que a legislação coloca esta condição como presumida.

Documentos para comprovar dependência econômica

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Como solicitar?

  • Para que você possa solicitar a pensão por morte, será preciso acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema vai pedir para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em “Avançar”;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em “Continuar”;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
  • Caso seja melhor para você compareça a uma agencia do INSS mas antes é preciso agendar o atendimento na agência pelo telefone 135.

Você pode acompanhar o seu pedido através do site meu.inss.gov.br, se tiver senha, clique em Entrar, depois, clique em “Agendamentos/Solicitações”, encontre o pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito, no final da tela terá todo o andamento.

Veja os documentos que serão necessários para solicitar a pensão por morte

Documentos do segurado falecido:

  • Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
  • Documento que comprova a morte presumida;
  • Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu;

Documentos do dependente:

Cônjuge ou companheiro (a)

Comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;

filhos e equiparados

Até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;

Os pais

Devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.

Os irmãos

Comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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