Você se lembra se o valor da sua aposentadoria ou pensão foi limitado ao teto do INSS entre 1991 e 2004?
Se sim, convido você leitor a continuar lendo a nossa matéria para conhecer seus direitos.
O que é a revisão do teto?
O INSS pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados: chamamos isso de Teto da Previdência ou teto do INSS.
E em 2020 este valor é de R$ 6.101,06, o que quer dizer que, você não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que você teria direito a mais.
Veja um Exemplo:
O senhor Isaac pediu uma aposentadoria em 2020 e nos cálculos ele viu que teria direito a um benefício de R$ 7.000,00 por mês.
Porém na prática o senhor Isaac receberá o valor limite de benefício da Previdência Social, sendo R$ 6.101,06, o teto do INSS em 2020.
Este teto serve, para limitar os valores que os segurados podem receber do INSS.
Até a própria contribuição previdenciária utiliza a base do teto do INSS para fazer o devido desconto dos segurados.
Como funciona a revisão do teto?
Em 1998 o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e em 2003 subiu para R$ 2.400,00, que eram valores muito acima da inflação da época.
Sendo assim quem já estava aposentado nessa época, perdeu muito dinheiro, até por que o aposentado não tinha o que fazer porque essa foi uma mudança que ocorreu após a concessão dos benefícios dos segurados.
Imagine você que teve seu benefício limitado ao teto do INSS e logo em seguida você recebe uma notícia que foi criada uma norma que aumentaria o valor desse teto, logo você pensaria que foi prejudicado pelo governo.
É como pensar em alguém que se aposentou em 1998 com um valor de benefício de R$ 1.000,00 por mês (limitado ao teto da época) e depois vir essa lei do mesmo ano falando que o teto é R$ 1.200,00.
Você perderia esses R$ 200,00 mesmo que seu benefício tenha sido limitado na época da concessão do benefício.
E deu muito o que falar porque várias pessoas entraram na Justiça para discutir o seu direito à diferenças de valores que teriam direito se tivessem recebido o benefício no valor correto.
Porém, felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão sejam atualizados para o teto atual.
Quem tem direito à revisão do teto?
Terá direito à Revisão do Teto 10 quem se enquadrar em alguns requisitos, sendo eles:
- Ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- Ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- O benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.
Este primeiro requisito é o mais fácil de se preencher, é preciso que você olhe o seu CNIS e observe a data que o seu benefício foi concedido.
E o segundo, é um pouco mais complicado, você deve olhar a sua carta de Concessão de benefícios e observar se durante 05/04/1991 e 31/12/2003 se o valor do seu benefício ficou superior ao teto previdenciário da época.
Para isso, você deve olhar se existe a expressão” limitado no teto” ou se o salário de benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da renda mensal inicial
Quanto ao último requisito, você deve entrar neste site do INSS e conferir se seu benefício não foi revisado pelo teto 10.
Quanto posso receber com a revisão do teto?
O valor que você poderá receber com a revisão do Teto é muito variável e depende muito de quando o seu benefício foi concedido.
Este cálculo é muito complexo por envolver câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil (cruzeiro e cruzeiro real), o cálculo fica ainda mais complexo.
Recomendamos uma consulta previdenciária com um advogado previdenciário especialista em Revisão do Teto 10.
Qual o prazo para eu entrar com o pedido?
O que muitos não sabem é que não existe prazo para entrar com o pedido, pois, o erro não foi na concessão do benefício, mas do INSS por não reajustar os valores de acordo com os novos tetos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, você pode entrar com o pedido de Revisão do Teto 10 a qualquer momento, mesmo que já esteja aposentado há bastante tempo.
Mas é importante ressaltar que, você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor do seu benefício.
Como fazer o pedido da revisão do teto 10?
Para fazer a revisão do Teto 10, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Até por que essa revisão foi criada a partir de decisões na justiça, mais especificamente no STF.
Portanto o INSS como órgão administrativo, não tem o dever de fazer essa revisão, assim você terá que pedir essa revisão na justiça mesmo.
Benefícios que podem ser revisados
Para que você leitor não fique em dúvida, vamos listar aqui os benefícios que podem ser revisados.
Os segurados dos seguintes benefícios podem fazer a Revisão do Teto 10:
- Aposentadorias (todos os tipos);
- Pensão por morte.
Porém, há alguns casos dentro desses benefícios que não é possível fazer essa revisão:
- Quando o valor recebido é de um salário-mínimo;
- Quando os benefícios forem concedidos aos trabalhadores rurais.
E lembrando, para as pessoas que recebe Benefício de Prestação Continuada, que não é uma aposentadoria, também não pode pedir essas revisões.
Sendo assim caso você não se encaixe em alguma dessas duas hipóteses e receba uma aposentadoria ou uma pensão, você pode ter seu benefício revisado.
Conclusão
Viu como é fácil, com poucos minutos de leitura você conseguiu entender sobre a Revisão do teto 10.
É essencial ter o auxílio de um advogado especialista para este tipo de revisão.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Ben-Hur Cuesta, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu na Universidade Nova de Lisboa.
Laís Oliveira