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INSS: Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Photo by @l.v.l / freepik

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui uma lista de doenças que poderá dar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez. Vamos falar quais são essas doenças que dão o direito do acréscimo.

Os idosos as vezes são acometidos de doenças que podem deixá-los fragilizados, uma delas é o Alzheimer, que poderá permitir que o segurado tenha um acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez. Também, os idosos que são cuidados por cuidadores ou parentes, poderão conseguir o benefício.

Quais situações permitirão o acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

  • Cegueira total
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Lembrando que qualquer aposentado, que seja por invalidez, por doença, por tempo de contribuição, que seja incapacitado de exercer a sua vida laboral, pode requerer este acréscimo de 25%.

O Alzheimer também se encaixa neste requisito, porém, a maioria dos pedidos são negados, por isso cabe ao segurado entrar com pedido judicial para requerer o benefício.

INSS

Como deverá proceder o cuidador do idoso, em caso do paciente não tiver mais condições de operar o dinheiro?

O cuidador, em alguns casos, poderá obter uma procuração de plenos poderes, mas, o que se deve realmente fazer é interditar o aposentado judicialmente, a interdição irá proteger o aposentado.

Como posso solicitar o acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez?
Para solicitar o benefício bastará o segurado fazer um requerimento/agendamento pelo site do INSS.

O agendamento poderá ser feito acessando meu.inss.gov.br

Comparecer a perícia médica

A perícia médica será presencial, sendo assim, o segurado deverá ir até uma agência do INSS para realizar a consulta. Quando o segurado não tiver condições de comparecer por motivos de saúde, ele deverá aguardar o atendimento domiciliar.

Documentos necessários

CPF do interessado
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontra dependente de terceiros.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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