A aposentadoria por invalidez é o único benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possui o direito de ter um acréscimo de 25% no valor do benefício, nos casos em que o aposentado vai necessitar de uma terceira pessoa para ajudá-lo a realizar as tarefas diárias. Neste caso, será necessário passar por uma perícia médica.
Poderão solicitar o adicional de 25% a pessoa que for acometida pelas seguintes doenças:
O segurado passará por uma avaliação pelo médico perito que determinará se ele tem ou não direito ao adicional de 25% que irá aumentar o valor do benefício. A decisão final será do supervisor da perícia médica.
Entre no Meu INSS;
Clique no botão Novo Pedido;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Também poderá ser solicitado através da central 135
Documentação em comum para todos os casos
Número do CPF
Se for procurador ou representante legal
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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