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INSS: quem tem direito ao auxílio de R$ 606,00. Veja como solicitar

Você poderá ter direito a um auxílio no valor de R$ 606,00 concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio é oferecido às pessoas beneficiadas pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem recebe o BPC e voltar ao mercado de trabalho poderá solicitar o auxílio-inclusão, regulamentado pela portaria Dirben/INSS n° 949. A intenção é que as pessoas que recebem o BPC voltem a trabalhar com carteira assinada.

Vão ter direito ao auxílio-inclusão

É necessário que o benefício do BPC esteja:

ativo;

suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou

suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.

Importante! A remuneração da pessoa que trabalha deve ser de até dois salários mínimos.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

Entre no Meu INSS;

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação necessária

Número do CPF;

Número do benefício;

CadÚnico atualizado.

Se for procurador ou representante legal:

Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

O auxílio-inclusão foi uma forma que o Governo Federal encontrou para estimular as pessoas com deficiência possam voltar ao mercado de trabalho. Também incentiva as empresas privadas a incluir a diversidade em seus quadros funcionais. 

O benefício pode ser requerido por pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou fizeram parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos. O auxílio-inclusão prevê um repasse de meio salário mínimo (R$ 606,00) como incentivo às pessoas com deficiência que ingressam e permanecem no mercado.

Para ter acesso, além de ter ingressado no mercado de trabalho, a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar, mas nela não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do auxílio-inclusão.

Caso o beneficiário do auxílio-inclusão venha a perder o emprego com carteira assinada  ou, eventualmente, não se adapte à função, vai poder retornar ao recebimento do BPC/Loas. Lembrando que não será necessário passar por nova avaliação da deficiência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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