Muitos brasileiros ainda desejam saber se podem se aposentar com as regras antigas após a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019.
No artigo de hoje vamos falar sobre o direito adquirido e como ele funciona, para te ajudar a entender quem pode se aposentar com as regras antigas.
Primeiramente vamos falar sobre o direito adquirido,que se refere àquele direito que mesmo que as regras sejam alteradas ou revogadas eles são reservados a você.
Ressalto que para isso ser possível é necessário que o indivíduo atenda aos requisitos básicos para ter acesso a este direito, ou seja, neste caso, mesmo que as regras sejam alteradas, o cidadão que o possui não pode ter seu direito excluído.
Isso significa que caso você tenha completado todos os requisitos legais para possuir um direito, você tem o direito adquirido, ou seja, aquilo já é seu por direito.
No caso da aposentadoria, o direito adquirido aqui diz respeito a completar todos os requisitos legais para obter seu benefício.
Como vimos anteriormente no que se refere ao direito adquirido é necessário cumprir os requisitos passa possuí-lo.
Por isso, tem direito a se aposentar com as regras antigas aquele que tenha completado todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019 é possível se aposentar com as regras antigas mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, você pode requerer a aposentadoria hoje que terá direito às regras antigas.
Como mencionado, tem direito às regras antigas aquele cidadão que cumpriu todos os requisitos para solicitar a aposentadoria até 12/11/2019.
Um segurado que deseja saber se tem o direito adquirido precisa saber se ele atendeu a todos os requisitos para aposentadoria antes da data acima mencionada.
Isso requer verificação, como tempo de pagamento, idade e outros requisitos abrangidos pela antiga lei.
Neste momento é muito importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário para te orientar e identificar se você possui este direito.
Agora, vamos revisar todas as regras antigas.
Você deverá revisar qual a regra de aposentadoria você se encaixaria antes da reforma e determinar se até o dia 12/11/2019 você preencheu os requisitos necessários.
A aposentadoria por idade é o benefício que tem como objetivo garantir proteção previdenciária à velhice ao segurado do INSS, veja a idade que era necessária para a mulher e para o homem:
Até a Reforma da Previdência, os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingissem um certo número de contribuições estavam aptos a solicitar a aposentadoria por contribuição. Era necessário:
Outra regra é a 86/96, onde além de preencher o tempo de contribuição acima, este tempo também deve ser adicionado à idade.
A mulher deve marcar 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de seguir essa regra é que os fatores previdenciários podem ser evitados.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que realizaram atividades em condições consideradas nocivas para a saúde, durante um determinado período, que, conforme as leis atuais, pode garantir a aposentadoria em 15, 20 ou até 25 anos de profissão.
Independente do sexo os requisitos são:
Outras regras que também podem ser aplicadas, essas foram apenas algumas delas, por isso é muito importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário como mencionado para te orientar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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