O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pretende reduzir o número de pessoas nas filas de concessão de benefícios. Para que seja possível essa redução, o Instituto fez alterações nas regras sobre o reconhecimento dos direitos dos segurados e processos internos. A intenção é simplificar a burocracia para que as filas venham a diminuir. Estão atualmente esperando por uma decisão do INSS, 1,6 milhão de pessoas.
No dia 29 de março deste ano, o órgão publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 128.
Uma das alterações diz respeito ao período conhecido como “de graça”, que permite ao segurado ficar sem contribuir para a Previdência Social e manter o direito aos benefícios. Antes o prazo para esse período era de 12 meses, agora passou a ser de 24 meses.
Para quem está desempregado e estava contribuindo, é uma grande conquista.
Aposentadoria especial
Houve uma mudança no formulário PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário), documento principal para a pessoa conseguir a aposentadoria especial. A partir de agora, não será mais exigido a monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, no entanto, será necessário que seja informado o nome e CPF do responsável.
União estável
Antes, quando o segurado que ficou viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao INSS para ter o seu direito reconhecido como beneficiário para que fosse possível comprovar que existia um relacionamento há 24 meses antes do óbito do companheiro (a). A partir de agora será exigido apenas um documento e uma testemunha (para a justificação administrativa).
Contribuinte individual
O contribuinte individual que já tinha direito a 12 meses no chamado “período de graça” terá direito a mais 12 meses, desde que consiga comprovar a situação de desemprego ou a impossibilidade de exercer alguma atividade como autônomo.
Benefício entra na contagem
A pessoa que recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez terá esse período contado como tempo de contribuição desde que seja intercalado com períodos de atividade e contribuições.
Contagem do auxílio-doença para a aposentadoria
Quando a pessoa que exercia atividade com exposição a agentes nocivos (atividade especial), for afastada e passar a receber o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), esse tempo não será mais considerado como especial de forma retroativa até 30 de junho de 2020.
Qualidade de segurado
A partir de agora o prazo de 12 meses de manutenção de qualidade de segurado só será acrescido de mais 12 meses para quem tiver 120 contribuições, ou seja, tenha contribuído por 10 anos. Ao perder a qualidade de segurado, só terá direito a mais 12 meses, se completar novamente mais de 120 contribuições.
Herdeiros
Também ficou determinado que os herdeiros não poderão mexer em qualquer pedido do INSS do segurado que faleceu (não poderá exercer atos de cunho pessoal do falecido).
Sendo assim, os herdeiros não poderão fazer requerimentos em fase de recurso de desistência de benefício para que possa obter um outro mais vantajoso, além de complementação de contribuições ou reafirmação de Data de Entrada do Requerimento (DER) para também conseguir o melhor benefício.
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