G1 vem acompanhando, desde dezembro de 2017, o desenrolar da Operação Cardiopata, da Polícia Federal,em que 13 pessoas foram presas por suspeita de fraude no INSS no interior do Rio. De acordo com as investigações da PF, o prejuízo à Previdência Social é superior a R$ 11 milhões.
A Justiça Federal recebeu em janeiro a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas suspeitas de participarem da fraude. Duas pessoas ainda estão foragidas.
Indignados, diversos telespectadores entraram em contato com a redação para relatar suas dificuldades em conseguir benefícios previdenciários.
O G1 reuniu quatro casos em quatro reportagens especiais com a advogada especialista em Previdência Social, Kátia Macedo. Nesta matéria, o tema é reabilitação profissional, com base no caso da jovem Thamires dos Santos Martins Pedro, de 24 anos, moradora de Cabo Frio.
Em novembro de 2012, Thamires dos Santos Martins Pedro, moradora de Cabo Frio, sofreu um grave acidente de moto na Via Lagos, em Rio Bonito (RJ). A jovem, que trabalhava como atendente de telemarketing, quebrou a bacia em três lugares e teve fratura exposta do fêmur. Em decorrência do acidente, precisou passar por sete cirurgias e ficou 35 dias internada. Desde então, ela não trabalha.
Thamires dos Santos Martins Pedro precisou passar por sete cirurgias após acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)
Ela afirma sofrer com muitas dores, que pioram no frio. Entre final de 2012 e início de 2014, o INSS pagou a ela o benefício por incapacidade, conhecido também por auxílio-doença. Após uma nova perícia, o médico negou a extensão do benefício.
Laudo médico de Thamires dos Santos Martins Pedro sobre a evolução dos ferimentos dela após um grave acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal )
“Cessaram meu benefício e fiquei 7 meses sem receber, até com nome sujo eu fiquei. Tive que entrar com recurso e abrir um novo benefício. Aí o médico me disse que eu tinha direito ao auxílio-doença e já era até para eu estar recebendo e, por eu ser nova, colocou o auxílio junto com reabilitação profissional”.
Pedido de benefício por incapacidade deferido a Thamires dos Santos Martins Pedro em outubro de 2014 junto com reabilitação profissional (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)
Thamires recebeu o auxílio-doença entre outubro de 2014 e setembro de 2017. Em outubro deste ano, descobriu que o pagamento havia sido interrompido. Na agência de Macaé, ela foi informada de que a suspensão era devido ao não comparecimento à reabilitação profissional.
A jovem afirma que nunca foi chamada pelo INSS para passar pelo programa e que foi informada na agência que bastava fazer a reabilitação para que o benefício fosse restaurado.
No início de novembro, ela retornou duas vezes a Macaé: a primeira, para se consultar com uma assistente social, que, segundo Thamires, a informou que uma nova perícia era necessária; e, a segunda, para a consulta com o médico perito. Dessa vez, o auxílio foi negado e Thamires, que está parada há cinco anos e não fez a reabilitação profissional, foi considerada apta para voltar ao trabalho.
“O salário que eu recebia ajudava e muito, pois um salário mínimo ajuda demais. Agora que o INSS cortou meu pagamento estamos vivendo apenas com o salário do meu marido. Moramos de aluguel e ainda fomos pegos de surpresa pelo INSS“”.
Segundo a advogada Kátia Macedo, a reabilitação profissional está prevista no art. 18, III da Lei nº 8213/91 e tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
Ainda de acordo com Kátia, a reabilitação tem caráter obrigatório tanto para o segurado quanto para o INSS. Se o segurado não fizer o programa, o INSS pode suspender administrativamente o benefício, mas se, como no caso da Thamires, o INSS não possibilitar a realização da reabilitação, a suspensão ou cessação do benefício é ilegal.
“A conduta da autarquia foi arbitrária. Cabe Mandado de Segurança”, afirma a especialista.
“1) O nome mais correto para o auxílio-doença é benefício por incapacidade, uma vez que após cumpridas as exigências administrativas de filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e carência completa, o que determina a concessão do benefício é a existência de incapacidade para a atividade laboral habitual do segurado. Isto significa que não basta ter uma doença e sim que esta doença (ou lesão) seja geradora de incapacidade para o trabalho.
2) A Perícia Médica do INSS é quem tem a capacitação técnica e a competência legal para avaliar a capacidade para o trabalho dos segurados do RGPS. Para a sua decisão quanto a existência ou não de incapacidade para o trabalho, ela leva em consideração não só as queixas dos segurados e os documentos médicos apresentados por eles, mas também os achados do exame físico/mental realizado presencialmente. Observa-se se há limitações físicas e/ou mentais que impedem ou dificultam a atividade laboral específica do segurado, concluindo-se pela existência ou não de incapacidade para o trabalho.
Sendo concedido o benefício é dado um prazo para que haja recuperação da capacidade para o trabalho. Este prazo é um estimativa do tempo necessário para a melhora clínica do paciente – baseada na literatura médica e no quadro clínico observado durante o exame médico pericial – mas não implica necessariamente na resolução total da doença/lesão. Isto porque, como se sabe, muitas doença não tem cura e sim controle – tais como hipertensão arterial e diabetes, por exemplo – e algumas lesões deixam sequelas permanentes.
Como se trata de uma estimativa e a medicina não é uma ciência exata, eventualmente o tempo pode mostrar-se insuficiente, vindo daí o direito do segurado de pedir uma prorrogação. Isto gerará uma nova avaliação médico pericial , a qual basear-se nos critérios já mencionados neste parágrafo.
3) Em caso de cessação do benefício pela Perícia Médica, caso os segurados não concordem com a decisão, eles poderão entrar com pedido de recurso, protocolando processo em qualquer Agência da Previdência Social.” Veja Matéria Completa em https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/reabilitacao-profissional-do-inss-especialista-em-previdencia-explica-tema-com-base-em-caso-real.ghtml
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