O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pôs em prática uma força-tarefa para colocar em dia os pedidos de benefícios.
O INSS precisa analisar em torno de 45 mil pedidos de licença-maternidade, para que isso aconteça a autarquia mobilizou cerca de cinco mil servidores. Muitos desses pedidos estão com o prazo de espera superior a 30 dias.
A ação faz parte da agenda da Semana Nacional Previdenciária, que acontece até o dia 19 de maio. O objetivo do órgão é fazer com que o prazo de concessão do benefício seja inferior a 30 dias.
O INSS também vai priorizar processos com exigência cumprida ou vencida e pedidos distribuídos sem movimentação ou sem responsável.
A licença-maternidade é um período em que a mulher prestes a ter um filho, que acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade.
O benefício surgiu no país em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse tempo, o período de afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador, somente em 1988 a licença-maternidade passou a ser de 120 dias – e era pago pelo próprio empregador.
Em 1973, a licença-maternidade no Brasil passa a ser garantida pela Previdência Social, graças a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A mulher terá direito a licença-maternidade ou seja, receber um valor durante o período de licença, nas seguintes situações:
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Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS. A própria empresa cuida de todo o processo.
Em outras situações, a mulher precisará fazer o pedido diretamente ao site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS). Será necessário cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”.
Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança.
Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial.
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