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INSS Recebe Autorização para Nomear 250 Técnicos Aprovados no Último Concurso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos (MGI) a nomear mais 250 candidatos aprovados no concurso público para técnico do seguro social realizado no ano passado. A autorização consta da Portaria 5.451, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 19). 

Os 250 chamados terão que passar por um curso de formação por 30 dias em local ainda a ser definido pelo INSS. Essa fase do certame é eliminatória.

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Durante o curso, o candidato receberá um auxílio financeiro equivalente a um mês de remuneração do cargo de técnico do seguro social, que pode chegar a R$ 5.907. 

Após a aprovação, o candidato nomeado terá que apresentar documentos, diplomas e exames médicos, conforme previsto no edital

Importante destacar que após a publicação da portaria de nomeação, o futuro servidor terá 30 dias para tomar posse e mais 15 dias para entrar em exercício. 

Assim como ocorreu na nomeação dos mil candidatos em junho passado, o futuro servidor será lotado na região da Gerência-Executiva do INSS para a qual optou por concorrer. No entanto, a distribuição das vagas ainda será definida. 

O processo seletivo é válido até 4 de maio de 2024 e pode ser prorrogado por mais um ano.

Entre as atividades que serão executadas pelos novos servidores, estão o atendimento ao público; orientação, informação e conscientização previdenciária e ações relacionadas ao reconhecimento de direitos previdenciários.

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

Relação de documentos

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

a) certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) documento de identidade ou equivalente;
e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
f) CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou Pasep;
h) três fotos 3×4, recentes;
i) laudo da inspeção médica oficial elaborado pelo perito médico federal, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
l) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
m) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
n) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
o) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.

Exames a serem apresentados

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a) Exames laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas; VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT; AST; Gama-GT; uréia; ácido úrico e creatinina. Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
b) Raio X de Tórax: PA e perfil;
c) Exames cardiológicos: eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); teste ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
d) Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra;
e) Outros exames poderão ser solicitados na realização da perícia médica.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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