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INSS: Regra 85/95 ou 86/96? Por que os valores mudam? Entenda!

A fórmula 85/95 foi criada em 2015 como uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria. A principal vantagem é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?

A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber 100% do valor do benefício, sem precisar descontar o fator previdenciário.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens. É obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Atenção: a fórmula já mudou e agora é 86/96

Os valores da fórmula 85/95 vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. Por exemplo, 85/95 valeu até 2018. Em 2019, os valores subiram para 86/96. O aumento continua até 2027, quando chega a 90/100. Veja como fica:

  • 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
  • 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
  • 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
  • 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
  • 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
  • 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

Agora as mulheres precisam ter 86 anos para se aposentar e os homens, 96?

Não. Os números 86 ou 96 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu. Sempre lembrando: o mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Exemplos:

Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 36 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+36=86), ou 52 anos de idade e 34 de contribuição (52+34=86), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 86 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).

No caso do homem, a soma tem de ser igual a 96. Assim, um homem com 55 anos de idade e 41 de contribuição também pode se aposentar (55+41=96).

Qual a vantagem em relação ao fator previdenciário?

A vantagem do 85/95 progressivo é que não há desconto do fator previdenciário, índice que reduz o valor do benefício de quem se aposenta cedo.

Na aposentadoria por tempo de contribuição com o fator não há uma idade mínima. Basta ter contribuído por ao menos 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito. Porém, como há o desconto do fator previdenciário, quanto mais cedo se aposenta, menor é o benefício. 

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Com informações UOL; Reportagem de Thâmara Kaoru e Ricardo Marchesan

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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