Estas regras são validades para mulheres que já tiver contribuído 28 anos ou o homem que tiver contribuído 33 anos.
A mulher precisa completar 30 anos e o homem 35 anos de contribuição e cumprir mais o pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta.
O valor do benefício será de 100% da média dos salários multiplicada pelo fator previdenciário, ou seja, o índice que é utilizado para compor o calculo da aposentadoria, considerando-se a idade, a expectativa de vida e tempo de contribuição.
Com a nova fórmula, o governo vai passar a considerar salários menores, como os do início da carreira, que costumam ser mais baixos.
Para a mulher, Sem idade mínima, 30 anos tempo de contribuição.
Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.
pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem, Sem idade mínima, 35 anos tempo de contribuição.
Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.
pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
A regra do pedágio:
Faltando 6 meses para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora você precisa cumprir os 6 meses + 3 mês de pedágio.
Se faltavam 2 anos. Agora são 2 anos + 1 ano de pedágio.
Cabe destacar que a reforma começa a valer apenas depois da promulgação no Congresso Nacional, sendo que ainda não há previsão da data da seção.
Conteúdo original por Marcelo Cardozo
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