As regras de transição para o servidor público trazidas pela Reforma da Previdência, são uma forma de adaptação das novas regras de aposentadoria.
Isso porque a Reforma da Previdência alterou profundamente a aposentadoria do servidor público.
Como resultado, quem já estava contribuindo recebeu regras específicas para não ser tão lesado no seu direito.
Certamente esse é o caso dos servidores que estavam prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, por exemplo.
Em primeiro lugar, as regras de transição não são válidas para todos os servidores.
Em segundo lugar, alguns profissionais terão direito a essas regras, mas de formas diferenciadas, como os professores e policiais, por exemplo.
Além disso, estados e municípios podem ter regras diferentes.
Para esclarecer, os estados e os municípios precisam concordar com a Reforma, que já é válida para os servidores federais.
Ou seja, desde 13/11/2019, data que a reforma passou a vigorar, as regras de transição são válidas para todos os servidores da união.
Entretanto, para os servidores estaduais do Mato Grosso do Sul, por exemplo, as novas regras de aposentadoria só passaram a valer em março de 2020, pois foi quando o estado aceitou as novas regras da reforma.
Portanto, assim como em Mato Grosso do Sul, cada estado e município deverá aprovar as novas regras, e, como resultado, essas novas regras só passarão a valer no dia que o estado ou munícipio as aprovou.
Dessa forma, para aqueles que já atingiram o direito de se aposentar antes de 13/11/2019, as regras de transição para o servidor público não se aplicarão.
Para resumir, esses servidores já têm o direito adquirido de se aposentar garantido pela lei da época em que completaram esses requisitos.
Veja o infográfico para entender melhor!
Antes da reforma passar a valer, o servidor público estava sujeito a regras diferentes das atuais.
Em primeiro lugar, essas eram as regras de aposentadoria para os servidores que não se enquadram em nenhuma categoria especial.
Portanto, se você é professor, por exemplo, as regras abaixo não se encaixam para você.
Idade | Tempo de Contribuição | |
Mulher | 55 anos | 30 anos |
Homem | 60 anos | 35 anos |
Além disso, dependendo da regra em que o servidor público se enquadrar, ele precisará completar entre 10 e 20 anos de serviço público.
Da mesma forma, o servidor ainda terá que ter 5 anos atuando no cargo que se daria a aposentadoria.
A aposentadoria do servidor público tem duas regras de transição.
Em outras palavras, o texto da reforma introduziu as regras por pontos e o pedágio de 100%.
Certamente, essas duas regras são uma forma mais benéfica de adaptar a aposentadoria do servidor público que já estava recolhendo os valores para se aposentar.
Acima de tudo, elas privilegiarão aqueles servidores que estavam contando os dias para completar os requisitos e se aposentar, mas acabaram atingidos pelas novas regras.
A regra de pontos nada mais é do que a soma do tempo de contribuição com a idade da pessoa.
Como resultado, o servidor precisará atingir uma determinada pontuação no dia em que solicitar a sua aposentadoria.
Essa pontuação será alterada a cada ano. Consequentemente, a cada ano aumentará 1 ponto.
Em 2019, quando entrou em vigor, eram necessários 86 e 96 pontos para se aposentar.
Como resultado, durante metade de novembro de 2019 e final de dezembro de 2019, todos os servidores públicos precisariam de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, para ter direito ao benefício.
Em suma, esses pontos aumentarão anualmente até o limite de 100 pontos para as mulheres. Da mesma forma, o limite para os homens será de 105 pontos.
Enquanto isso, a partir de 01/01/ 2022, a idade mínima também aumentará, passando para 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem.
Em primeiro lugar, para que tenha direito a aposentadoria do servidor público pelas regras de transição em 2020, o servidor precisará completar todos os requisitos abaixo.
Idade | 61 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos |
Tempo de Carreira | 10 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos |
Pontos (idade + tempo de contribuição) | 97 pontos |
Por exemplo, se João trabalha como servidor federal há 35 anos, mas hoje possui 59 anos de idade, ele não terá direito a se aposentar, pois terá completado 94 pontos.
Em segundo lugar, é de se lembrar que a partir de 2022 os homens precisarão ter 62 anos de idade.
Além disso, durante 2020, para fechar a soma dos 97 pontos, os homens precisarão ter, ou 36 anos de tempo de contribuição ou 62 anos de idade.
Na mesmo linha, para que tenha direito a aposentadoria do servidor público pelas regras de transição, a mulher também precisará completar todos os requisitos abaixo.
Idade | 56 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos |
Tempo de Carreira | 10 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos |
Pontos (idade + tempo de contribuição) | 87 pontos |
Por exemplo, Ana é servidora pública federal, tem 56 anos e possui 29 anos de contribuição.
Como resultado, ela não poderá se aposentar pela regra dos pontos por 2 razões.
Em primeiro lugar, ela não completou o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.
Em segundo lugar, não alcançou 87 pontos, mas apenas 82.
Mais importante e da mesma forma como os homens, as mulheres certamente se enquadrarão no aumento da idade.
Em conclusão, a partir de 2022 precisarão ter 57 anos de idade para se aposentar.
Para facilitar o seu entendimento visualize a tabela abaixo!
Tanto para os homens quanto para as mulheres, o valor da aposentadoria será:
Enquanto isso, na regra do pedágio, o servidor público terá que dobrar o tempo que faltava para se aposentar no dia da reforma.
Por exemplo, se o servidor tivesse 33 anos, restando apenas 2 anos de tempo de contribuição para se aposentar, agora faltariam 4 anos.
Se, por outro lado, ele tivesse 34 anos de contribuição, restando 1 ano para completar os 35 anos, ele precisaria contribuir por mais 2 anos.
Veja os demais requisitos, no caso dos homens:
Idade | 60 anos |
Tempo de Contribuição | 35 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos |
+ Dobro do período que faltava para completar o tempo de contribuição |
Por outro lado, os demais requisitos, no caso dos mulheres, são:
Idade | 57 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos |
+ Dobro do período que faltava para completar o tempo de contribuição |
Em conclusão, na mesma linha que a regra de pontos, o cálculo da regra do pedágio será o mesmo para homens e mulheres:
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Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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