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INSS: regras para ter direito ao auxílio-doença

O auxílio-doença rebatizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como auxílio por incapacidade temporária é concedido ao trabalhador que estiver incapacitado para realizar suas funções laborais. Você precisa saber que o INSS não leva em conta a doença e sim a incapacidade que está impedindo o trabalhador de exercer suas atividades no trabalho.

O benefício pode ser solicitado por motivos de doença ou acidente que estejam relacionados ao trabalho ou não.
Antes de acionar o INSS, o trabalhador precisa primeiro apresentar atestado médico para o empregador que justificará o seu primeiro afastamento de 15 dias, para tratamento de saúde ou repouso, sem que a remuneração seja interrompida.

Somente após esses 15 dias de afastamento, por conta do empregador, que o funcionário deverá ser encaminhado para perícia médica do INSS e solicitação do auxílio-doença.

Nos casos de trabalhador autônomo ou segurado facultativo, o acionamento da perícia médica será imediata, a contar da data do início da incapacidade.

Exigências para ter direito ao auxílio-doença

Para ter direito você precisa estar incapacitado de exercer seu trabalho. Lembrando que a sua doença ou lesão grave não serão o motivo para o INSS conceder o benefício, a autarquia concede o auxílio-doença levando em conta a incapacidade do segurado para o trabalho resultante da doença ou da lesão grave.

Então, estar doente ou lesionado, é apenas um fator na avaliação conjunta para o auxílio-doença. Para isso, o segurado passará por uma perícia médica.

Atestado médico e laudos

O segurado deverá ter em mãos no dia da perícia médica exames médicos e laudos que comprovem o seu estado de saúde. O exame médico ou laudo não podem estar rasurados , ilegíveis, estar incompleto.

O atestado médico ou laudo deve estar justificando a necessidade de afastamento do segurado das atividades habituais, declarando situações de intervenção terapêutica e com respaldo científico.

É necessário ter qualidade de segurado

Para você ter a concessão do auxílio-doença precisará estar na qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social em dia.

O segurado que ficar desempregado e as contribuições estiverem em dia, terá direito ao “período de graça”. O período de graça tem a duração de 12 meses a partir da cessão das contribuições.

Carência

Existem casos em que o benefício do auxílio-doença só será concedido se o segurado tiver cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais. No entanto, se o trabalhador sofrer um acidente no local de trabalho, não precisará cumprir um período de carência.

Documento necessários para solicitar o auxílio-doença

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documento que irá comprovar esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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