Foi publicada em 06 de abril de 2020 a Portaria Conjunta nº 9.381 pelo Ministério da Economia juntamente com o Presidente do INSS para tratar das regras para adiantamento do pagamento do benefício de auxílio-doença dos segurados que estão aguardando a realização da perícia médica presencial.
Para estes segurados será permitida a antecipação do benefício no valor de 1 salário-mínimo mensal, desde que tenham os requisitos mínimos de qualidade de segurado e carência para concessão do benefício, e precisam também apresentar o atestado médico no requerimento.
Conforme cita a Portaria, enquanto o INSS não estiver com atendimentos presenciais, os requerimentos do auxílio-doença podem ser instruídos com atestado médico. Ou seja, no requerimento do benefício deverá ser anexado o laudo médico que comprove a incapacidade para trabalhar.
Esse atestado deve ser anexado no site/aplicativo ‘MEU INSS” e tem que ter todos esses requisitos abaixo descritos:
- Estar legível e sem rasuras: aqueles atestados escritos manualmente com letra ilegível são mais difíceis de analisar, portanto, importante que seja possível ler completamente o que está escrito;
- Conter assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe: em outras palavras, deve ter a assinatura e carimbo do médico e o número do seu registro;
- Conter as informações sobre a doença ou CID;
- Conter o prazo estimado de repouso necessário;
O laudo médico anexado será analisado preliminarmente junto com os demais dados do segurado para que se avalie se estão presentes todos os critérios mínimos para concessão do benefício.
Caso estejam presentes todos os requisitos, será antecipado o pagamento no valor de 01 salário mínimo e terá duração de 03 meses.
Após esse prazo, o segurado poderá pedir a prorrogação do benefício e se necessário, apresentar novo atestado médico, caso o período de afastamento estipulado no atestado anterior já tenha encerrado.
Atente-se, no entanto, que assim que o atendimento presencial for reativado, o beneficiário será submetido à realização da perícia médica em alguns casos, sendo eles:
a) Quando o período de afastamento for maior que 03 meses;
b) Quando quiser converter a antecipação do pagamento em concessão definitiva do auxílio-doença: essa situação é importante para aqueles em que o valor do benefício for superior a um salário mínimo, já que com a concessão definitiva, será feito o pagamento do retroativo dos valores que ultrapassarem o salário mínimo estabelecido;
c) Quando não foi possível antecipar o pagamento do auxílio-doença por que o atestado médico não tinha todos os requisitos exigidos;
Além disso, nos casos em que houver concessão definitiva do auxílio-doença, o pagamento do retroativo será feito a partir da Data de Início do Benefício, no entanto, haverá o desconto de todos os valores pagos antecipadamente.
Portanto, essa Portaria prevê que aqueles que estão com requerimento agendado ou que agendarem o pedido de benefício de auxílio-doença poderão anexar o atestado médico no portal MEU INSS e se os requisitos mínimos forem preenchidos, já receberão adiantado o valor de um salário-mínimo por até 03 meses.
Conteúdo original Lívia Fernanda Batista Ferreira Especialista em Direito Previdenciário