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A Revisão da Vida Toda venceu, os aposentados e pensionistas do INSS finalmente terão o justo salário. Agora, as dezenas de contribuições feitas antes de 1994 poderão ser contabilizadas no cálculo e, em muitos casos, aumentarão o valor do benefício mensal.
Para você entender melhor o impacto da decisão favorável do Superior Tribunal Federal (STF) no salário do aposentado ou pensionista, eu trouxe um exemplo que retrata muito bem como a Revisão da Vida Toda pode TRANSFORMAR a sua vida.
Olhem só este caso: um trabalhador começou a contribuir para o INSS em 1975, mas como a regra de aposentadoria somente permite a contagem das contribuições feitas a partir de julho de 1994, ele teve 19 anos de salários EXCLUÍDOS pelo INSS.
Para você conseguir visualizar melhor o histórico de contribuições dele, eu trouxe um gráfico que mostra tudo o que ele contribuiu durante a vida.
Veja que desde quando começou a contribuir, pagava INSS sobre altos salários, mas o valor da contribuição foi diminuindo:
Notamos que as maiores contribuições feitas por esse trabalhador ocorreram entre os anos de 1982 e 1994, ficando estável até os anos 2000 e diminuindo cada vez mais nos anos seguintes.
Se analisarmos os 12 anos de maiores contribuições, vemos que esse trabalhador teve diversas contribuições acima de R$ 10.000,00, principalmente entre 1982 e 1988:
Contudo, ao fazer o pedido de aposentadoria dele, o INSS contou apenas com as contribuições feitas a partir de julho de 1994 e, dessa forma, o gráfico do benefício de aposentadoria ficou assim:
Ou seja, contando apenas as contribuições feitas entre julho de 1994 e o ano da aposentadoria, esse trabalhador conseguiu o seu benefício em 2015 com uma renda mensal inicial de R$ 1.284,48 (o valor atualizado para 2022 é de R$ 1.859,85):
Agora eu quero te mostrar como a Revisão da Vida Toda vai TRANSFORMAR a vida desse aposentado.
Com a aprovação da Revisão da Vida Toda o novo cálculo do salário de benefício agora será feito usando TODAS as contribuições, desde 1975 até 2015, passando a ser de:
Isso mesmo, com a revisão da vida toda, esse trabalhador passa a ter a sua renda mensal inicial no valor de R$ 4.430,56.
Esse valor corresponde ao que ele deveria ter começado a receber em 2015, feita a atualização e a correção monetária, a estimativa é que o INSS tenha que pagar R$ 7.087,22 na aposentadoria corrigida.
Vale lembrar que ele terá o direito de contar com a diferença calculada entre o que ele estava recebendo e o que ele deveria ter recebido durante os últimos 5 (cinco) anos de aposentadoria.
Neste caso específico, contado da data da votação, o valor que esse trabalhador tem para receber de atrasados dos últimos 5 anos é de mais de R$ 477.452,54 (isso mesmo, quase MEIO MILHÃO de reais!).
Esse valor é atualizado pelo advogado enquanto o processo judicial não terminar, ou seja, se ainda demorar mais 1 ano (contado a partir da votação), esse valor pode chegar a R$ 536.388,62, ultrapassando a casa de meio milhão de reais.
Para saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda, responda às seguintes perguntas:
Se você respondeu SIM, já separa os documentos e procure uma equipe especializada em direito previdenciário para analisar o seu caso.
Afinal, como diz o velho ditado popular brasileiro: o não você já tem, quem sabe buscando uma equipe de confiança você também descubra que pode aumentar o seu salário, ou até mesmo ter direito a meio milhão de reais?
Qualquer equipe especializada em direito previdenciário precisará ter em mãos os seguintes documentos para analisar o seu caso e fazer os cálculos:
Com esses documentos, a sua advogada de confiança já poderá fazer as contas e ver se você tem direito à Revisão da Vida Toda e se ela será vantajosa para você.
Sempre é bom alertar que uma revisão pode aumentar o salário do benefício, mas também poderá diminuir, caso as contribuições anteriores a 1994 sejam muito baixas.
Então as minhas dicas de especialista são:
Por: Carolina Centeno Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical.
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