A tese se aplica apenas a alguns casos bem específicos.
Hoje, para calcular o valor das aposentadorias o INSS considera somente as contribuições feitas depois de julho de 1.994.
O período anterior a essa data é considerado somente como tempo de contribuição.
Mas alguns aposentados têm conseguido na Justiça o direito de terem seus benefícios calculados considerando também aquelas contribuições anteriores a julho de 1994, desde que isso realmente possa significar alguma vantagem.
É que em alguns casos, os salários anteriores a 1.994 eram maiores do que os posteriores, o que poderia gerar um aumento considerável no valor do benefício caso eles também fossem considerados no cálculo do valor da aposentadoria.
Por isso ela é chamada de Revisão da Vida Toda, pois através dela o aposentado busca ver consideradas no cálculo de seu benefício todas as contribuições feitas ao longo de sua vida, e não somente aquelas posteriores a 1.994.
Essa é uma tese relativamente nova e que ainda não é totalmente pacificada na Justiça, muito embora algumas decisões favoráveis já tenham sido dadas em diversos casos.
Antes de requerer a revisão é muito importante que o aposentado tenha a certeza de que considerar as contribuições realizadas antes de julho de 1.994 representaria alguma vantagem em seu benefício.
Conteúdo por Gustavo Escobar advogado (OAB-GO 25.790) formado pela PUC-GO e sócio-proprietário do escritório Escobar Advogados via Escobar Advogados
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