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INSS: Revisão da Vida Toda voltará ser julgada pelo STF

A Revisão da Vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) finalmente vai ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A data já está marcada, 25 de fevereiro. A decisão final deverá sair no dia 9 de março.

O motivo para o pedido da Revisão da Vida Toda se dá pelo fato que o INSS descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando teve início o Plano Real. O pedido é para que sejam consideradas no cálculo do benefício para aumentar a aposentadoria, as contribuições realizadas antes do Plano Real.

O STF começou a julgar se a correção é constitucional em junho de 2021, mas teve que ser paralisado após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. Até então o placar estava empatado em 5 a 5. Será de Alexandre de Moraes o voto decisivo.

O relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski foram favoráveis à revisão. Já contra a revisão votaram o ministro Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Em 1999 a Previdência passou por uma reforma criando uma distorção.

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Enquanto que os trabalhadores que começassem a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, teria a sua média salarial considerando os 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição. O que acabou prejudicando o segurado da Previdência que realizou as maiores contribuições da vida profissional antes da criação do Plano Real, em julho de 1994.

É justamente esta distorção que os aposentados querem reverter na Justiça.

Segundo a Folha Press, o pedido de retirada do processo da pauta ocorreu após advogados solicitarem a suspensão do julgamento, questionando cálculos apresentados no voto do ministro Kassio Nunes Marques, o primeiro a abrir divergência. Nunes Marques apresentou nota técnica do Ministério da Economia indicando que a revisão traria um rombo de R$ 46 milhões aos cofres públicos em dez anos.

Na época, o Eprev (Instituto de Estudos Previdenciários) encaminhou petição ao relator, ministro Marco Aurélio, pela apresentação de estudos econômicos que comprovem o impacto da decisão favorável aos segurados.

Quando a Previdência novamente passou por uma reforma em 2019, entrando vigorar em 13 de novembro, novamente realizou uma nova modificação no cálculo da média salarial, criando uma limitação para a possibilidade de ocorrer uma revisão.

Sendo assim, a média salarial passou a ser calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994. Desta forma, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem já tivesse conseguido atingir todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019, quando passou a valer a Reforma da Previdência. 

Outra exigência, é que para pedir a revisão deverá ter o segurado recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de 10 anos. Ou seja, tendo que respeitar o prazo de decadência para o pedido de correção de benefícios previdenciários. A revisão paga atrasados dos últimos cinco anos.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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