À medida que vamos envelhecendo, nosso corpo começa a parar de responder com a agilidade que necessitamos. E nossa mente passa a se esquecer de alguns detalhes. Podendo nos colocar em situações constrangedoras. OU em determinados casos, bastante perigosas. Para manter nossa segurança e bem estar, em determinadas situações é possível pedir uma revisão de benefícios concedidos. Visando o aumento de aposentadoria.
Em alguns casos, esses sintomas são ainda maiores. Estes fazem com que o idoso necessite cada vez mais de auxílio especializado ou familiar. Além disso, a lista de medicamentos para tratar os problemas de saúde; Visitas a médicos; Cuidados com alimentação; Com higiene; Com segurança e com lazer se tornam maiores e um tanto quanto mais complexas.
Tudo isso implica em novos gastos para o próprio idoso ou para a família e para todos os responsáveis por ele. Desta maneira, é muito provável que o valor de concessão da aposentadoria não seja mais suficiente para as necessidades crescentes na vida do aposentado.
Dessa forma, quando um idoso necessita de assistência cotidiana, dependendo de terceiros para atos do seu dia-a-dia (como higienização e alimentação, por exemplo). Pode ser requerido para ele uma revisão de benefícios concedidos visando o aumento de aposentadoria em 25%. Este valor pode ser de grande ajuda em situações tão delicadas como essa.
Tal acréscimo já existia para os aposentados por invalidez. Isto conforme 0 ART. 45, da lei 8.213/91. Porém, de acordo com recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, foi estendido aumento de aposentadoria para qualquer tipo. Desde que o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa. Esta pode pode ser, inclusive, alguém da própria família.
Conteúdo original via Koetz Advocacia
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