Para quem é Segurado da Previdência Social (INSS), e quer aumentar o valor do seu benefício mensal, tem o direito de pedirem uma revisão dos recebimentos, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.
Muitos benefícios possuem um prazo de solicitação de revisão, de até 10 anos, após a concessão do mesmo, mas outros, não têm essa regra, possuindo chances de recorrer aos direitos.
Alguns especialistas, afirmam que o órgão muitas vezes, erra nos cálculos de valores pagos aos aposentados e pensionistas, por isso pode ser vantajoso pedir uma revisão dos mesmos. Mas, entrar com uma petição de reavaliação, não é um processo simples e rápido.
Na maioria das vezes, o INSS nega o pedido de revisão de benefício, o que obriga ao cidadão entrar com uma liminar na Justiça, para conseguir os seus direitos.
A primeira etapa, é para que o contribuinte, reúna todos os documentos relacionados aos valores do benefício de aposentadoria recebidos (ou de outros benefícios do INSS), e dirija-se à uma agência física do órgão, munido com a Carteira de Trabalho atualizada.
Os documentos devem ter também, o número do benefício que é recebido todo mês, e uma carta redigida pelo próprio cidadão, informando os motivos para requerer a revisão do benefício.
Muitos cidadãos, que deram entrada no processo de revisão dos benefícios, tiveram os valores aumentados de 20% a 50%, do que eles recebiam antes.
-Para aqueles que já trabalharam como servidores públicos, possuindo vínculo a um Regime Próprio de Previdência Social, que pode fazer aumentar o valor da renda mensal inicial, destes.
-Ações trabalhistas, também possuem grandes chances de serem revisadas, desde que o Segurado não tenha movido ação contra o INSS, e tenha perdido, dentro do período de dois anos.
-A nova regra da concessão de benefícios (entre aqueles recebidos de 1988, 1991 e 1992), assegura que seja incidida a correção monetária sobre eles, no momento da revisão do mesmo, baseando-se na cópia de dados administrativos.
-Os benefícios concedidos a partir de 1994, devem ser recalculados a Renda Mensal Inicial (RMI), para que os novos valores sejam recebidos pelos contribuintes, com base no aumento do salário mínimo.
-Os benefícios concedidos de 1991 a 2003, limitados ao teto da época da concessão, o INSS deverá revisar os valores, incluindo o índice de reajuste do teto máximo do órgão.
-Devem ser revisados, todos as contribuições da vida dos cidadãos, que obtiveram a concessão do benefício a partir de 1999, e não somente os de julho de 1994.
-Os beneficiários do INSS, que exerceram atividades rurais antes do mês de novembro de 1991, podem acrescentar aos cálculos, a contagem do tempo de contribuição à Previdência, junto ao período trabalhado, podendo antecipar, ou elevar, o valor da renda mensal inicial.
-A lei determina que um cidadão não pode receber o auxílio-doença cumulativamente, mas esse pode ser acrescentado no cálculo de pedido de aposentadoria, por meio de ação judicial.
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