Em dezembro de 2019 o STJ reconheceu o direito ao recalculo da aposentadoria ou pensão por morte levando em conta todas as contribuições realizadas antes da concessão do benefício.
Assim, cabe a chamada ação revisional da vida toda, ela só vale a pena para aposentados que realizaram contribuições previdenciárias relativamente altas antes de julho de 1994.
![INSS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/07/inssjus.jpg)
E para se saber se vale a pena o pedido e preciso fazer cálculos, neste caso necessário a carta de concessão do aposentado e o Cnis – Cadastro Nacional de Informações Sociais afim de se calcular e verificar se o aposentado possui o direito a revisão, nos cálculos serão considerados os salários desde julho de 1994 e realiza uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores salários.
Se você se enquadra neste tema não deixe de procurar seus direitos.
Conteúdo original por Emerson da Silva Especialista em Direito Civil, Empresarial, Família, Sucessões e Trabalhista e-mail [email protected]