Quando desejamos nos aposentar comprovar cada período trabalhado vale muito. Por isso muitos trabalhadores que trabalharam sem carteira assinada ficam na duvida na hora de como comprovar tempo de trabalho nesse período.
Pois é importante comprovar os períodos sem carteira para contar corretamente o tempo de trabalho e contribuição, para poder se aposentar na época certa e não perder tempo.
Segundo estabelecido no art. 55, §3º da Lei nº. 8.213/91, tal comprovação somente produzirá efeitos “quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.
Por isso confira abaixo um lista de documentos que vão te ajudar com a comprovação.
Quem precisa comprovar que trabalhou sem carteira assinada poderá usar documentos para isso, mas vale lebrar que todos eles tem quer ter sido emitidos na data que deseja comprovar:
Esses trabalhadores são os responsáveis pelas próprias contribuições previdenciárias, por esse motivo é obrigação deles fazer as arrecadações referentes ao período trabalhado sem carteira assinada.
Caso o autônomo não tenha feito o pagamento na data correta, ele deverá fazer o pagamento retroativo.
Em relação a comprovação dos autônomos somente os períodos remotos e sem qualquer informação no INSS precisam ser comprovados como:
*Sem comprovar a atividade para os casos acima, não adianta você pagar o INSS em atraso, pois ele não será considerado como tempo de contribuição.
Então quando for solicitar sua aposentadoria primeiro, é preciso comprovar o trabalho como autônomo para, depois, efetuar o pagamento.
Mas caso o atraso seja menor que 5 anos e você já está inscrito como contribuinte individual no INSS, você não precisa comprovar o trabalho autônomo.
Nesse caso, você pode calcular e emitir a Guia da Previdência Social – GPS direto no site da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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