Depois de décadas de contribuições o trabalhador, enfim, chega na hora da aposentadoria. Quando ele recebe na sua casa a carta do INSS comunicando que ele já pode sacar o dinheiro, a alegria é tanta que aposentado nem confere se está tudo certo. Aí o que seria a realização de um sonho, pode virar um pesadelo.
Não. Quando o segurado recebe a aposentadoria, saca o FGTS ou o PIS/PASEP não tem mais volta.
Vai ter que ficar com a aposentadoria que o INSS concedeu para o resto da vida, mas se o trabalhador não receber nada, ele pode até mesmo desistir do benefício concedido e depois requerer outro melhor.
Sim. Nada impede que o trabalhador receba o benefício que foi concedido de forma errada e depois peça na Previdência Social a revisão do valor da aposentadoria.
Dez anos contados a partir do dia seguinte da data em que o segurado ou o dependente começar a receber o benefício.
Este prazo não se aplica para situações que não foram analisadas pela Previdência Social no momento em que o benefício foi concedido.
Em primeiro lugar, o trabalhador que se aposenta deve conferir todos os detalhes na carta de concessão/memória de cálculo, que é o documento que ele recebe quando se aposenta.
Caso não tenha este documento, solicite por aqui.
Dá para ver os dados pessoais do beneficiário e do benefício, como o tipo de aposentadoria que foi concedida, os salários que serviram para calcular o valor da aposentadoria, o fator previdenciário e o tempo de contribuição aceito pelo INSS.
O ideal é solicitar uma cópia do processo no INSS (agende aqui sua cópia) e analisar todos os detalhes. Peça ajuda a um especialista, caso tenha dificuldade.
A análise da espécie do benefício pleiteado é importantíssima, pois em alguns tipos de benefício não se aplica o fator previdenciário e em outros ele só pode ser aplicado se beneficiar o segurado.
Isso pode aumentar muito o valor do benefício. Eu já vi casos em que o valor do benefício dobrou.
Hilário Bocchi Júnior – Via G1
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