A reforma da Previdência permite o pagamento de uma aposentadoria maior para mulheres que ultrapassarem os 35 anos de contribuição e homens que tiverem mais do que 40 anos de pagamentos ao INSS. Nesses casos, a aposentadoria passa dos 100% da média salarial e, por isso, o benefício aumenta.
Segundo a nova legislação, as mulheres poderão se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65 anos. Ao ter 15 anos de contribuição, que é o mínimo exigido, há direito a 60% da média salarial, calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Mulheres ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois de 15 anos de contribuição. Chegam a 100% da média aos 35 anos de pagamentos ao INSS. Homens ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois de 20 anos de contribuição. Chegam a 100% da média salarial com 40 anos de pagamentos ao INSS. Se contribuírem por mais tempo, a média passa dos 100%.
Por exemplo, se a mulher tiver 36 anos de contribuição, ela terá direito a 102% da média salarial. O homem com 41 anos de pagamentos também. Se contribuir por mais um ano, eles teriam direito a 104% da média, e assim por diante.
Segundo a Secretaria da Previdência, a reforma não estabeleceu um limite no uso dos dois pontos percentuais a mais a cada ano de contribuição. Porém, o valor da aposentadoria é limitado ao teto previdenciário, que neste ano está em R$ 6.101,06.
Segundo o advogado previdenciário Luiz Felipe Pereira Veríssimo, esperar para ultrapassar os 100% na aposentadoria não costuma valer a pena. Para uma média salarial de R$ 3.000, por exemplo, se a pessoa esperasse um ano para ganhar dois pontos percentuais a mais, daria um aumento de R$ 60 por mês. Se ela pedisse e recebesse a aposentadoria naquele ano, ela ganharia R$ 39 mil (12 x R$ 3.000 mais o 13º). “Ela demoraria 50 anos para recuperar esse valor que deixou de receber” [os R$ 60 dariam R$ 780 a mais por ano, o que demoraria 50 anos para atingir os R$ 39 mil] , diz Veríssimo.
Para o especialista, essa regra poderá ser aproveitada futuramente nos casos de quem entrar cedo no mercado de trabalho e vai continuar contribuindo até atingir a idade mínima, estabelecida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
“No caso de um homem que começou a trabalhar com 18 anos, quando chegar aos 65 anos, que é a idade mínima, vai ter 47 anos de contribuição. Se a pessoa começou jovem, pode ser que só atinja a idade mínima quando tiver direito a mais de 100% da média salarial. Nesse caso, ele aproveitaria essa regra.”
Sim. Era possível se aposentar recebendo mais do que 100% da média salarial na aposentadoria por tempo de contribuição usando o fator previdenciário. Esse índice, que em geral reduzia o valor da aposentadoria de quem se aposentava cedo, poderia ser benéfico para quem tinha mais tempo de contribuição e chegava ao fator maior do que 1.
O fator previdenciário muda todo o ano, mas se analisada a tabela com os valores de hoje, um homem com 65 anos de idade e 40 anos de contribuição, por exemplo, teria um fator previdenciário 1,170. Ou seja, seu benefício seria 17% maior.
Conteúdo original UOL
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