Se você está na fila do INSS aguardando a concessão de algum benefício e venha a fazer aniversário ou completar uma quantidade maior de pagamentos, saiba que você pode receber um valor maior do benefício se mudar a data do pedido.
Para quem não conhece a medida se chama DER (Data de Entrega do Requerimento) e permite que o segurado alterada a data do pedido da aposentadoria, caso essa alteração beneficie o segurado. A Alteração resulta em um recebimento de renda maior, tendo em vista que o beneficiário poderá entrar em uma regra de transição melhor.
Além disso, o seguro também pode alterar as condições mínimas da aposentadoria para garantir outro tipo de benefício para ganhar mais. Com isso o segurado conseguirá receber mais pro toda a vida e ainda poderá ter o direito de deixar uma pensão com valor maior aos seus herdeiros.
Parte dos atrasados é perdido
Em entrevista ao Agora da Folha de São Paulo, o advogado, Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, informa que alterar a data para a solicitação da aposentadoria é um direito garantido pela legislação, como prevê o artigo 619 da instrução normativa 77 de 2015.
Contudo, a má notícia é para o segurado que vai fazer a mudança do dia do pedido é a perda de parte dos atrasados, pois o beneficiário, quando abre uma nova solicitação acaba por renunciar as parcelas anteriores já que a data inicial deixa de valer.
Regras de transição após reforma
No total, a reforma da previdência estabeleceu cinco regras de transição para o cidadão que está no mercado de trabalho e que devem ser levadas em conta no momento da mudança da data do pedido de aposentadoria, sendo elas:
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
- Idade mínima
- Idade mínima progressiva
- Pontos
Aqueles que enquanto esperam atingirem uma regra diferente da que se encaixava na data do pedido, pode reafirmar a DER, porque tem o direito de receber mais.
Quero entrar com o pedido, como faço
Quando o cidadão agenda a aposentadoria, o INSS questiona através do Meu INSS se pode ocorrer a reafirmação de DER. A pergunta será a seguinte: “Caso não possua direito ao benefício na data de hoje (data do protocolo), você autoriza o INSS a alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?”
Caso deseja reafirmar a DER automaticamente, responda “Sim” em caso negativo escolha “Não”. Já quem nãofez a escolha inicialmente ou quer reforçar a mudança de data deve mandar um pedido de reafirmação da DER pelo Meu INSS.
Em caso de dúvidas, siga a orientação:
- Acesse o Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e informe sua senha;
- Procure por “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, localize o seu processo;
- Clique sobre ele e siga as orientações para enviar um arquivo;
- Tire uma foto nítida do pedido de reafirmação de DER e a anexe no sistema clicando em “Anexar arquivo”
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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