Se você deixou de contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou possui contribuições pendentes, saiba que é possível regularizar a situação sem sair de casa para garantir acesso à benefícios previdenciários como a aposentadoria, por exemplo. Mas, para isso, é preciso saber que existem algumas regras relativas ao tempo de atraso para que o pagamento seja considerado.
Antes de falarmos sobre essas regras, é importante ressaltar que o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) abrange todo trabalhador de carteira assinada, que passa a ser automaticamente vinculado a esse regime, sejam eles urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e segurados especiais (pescadores e pequenos produtores).
Além disso, qualquer cidadão que deseje contribuir com a previdência pode se tornar um segurado. Então, se você é autônomo ou tenha deixado de contribuir por um período devido à dificuldades financeiras, esse artigo pode te ajudar a entender melhor como funcionam essas regras.
Vale ressaltar que a previdência não oferece apenas aposentadorias, mas também benefícios e pensões como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, pois, seu objetivo é proteger os trabalhadores contra riscos econômicos, podemos citar a perda de seus rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outras situações.
O pagamento atrasado é possível para os seguintes casos:
As alíquotas podem ser verificadas na Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo, disponível no site do INSS.
Para regularizar o pagamento, o contribuinte deve analisar o tempo em que suas contribuições estão atrasadas. Fica estabelecido que se o atraso for maior que cinco anos, o contribuinte individual pode solicitar as guias pela internet: basta acessar a plataforma Meu INSS, tanto pelo site ou aplicativo. Isso pode ser feito em qualquer época do ano.
Porém, se o atraso for maior que cinco anos o atendimento deve ser feito em uma agência do INSS. Para isso, é necessário agendar um horário na unidade mais próxima, pois, será necessário apresentar documentos que comprovem sua profissão e renda durante o período que permaneceu sem contribuir com a previdência.
Entre os documentos que podem ser demonstrados estão notas fiscais e recibos de serviços. O recibo do Imposto de Renda e o contrato social ou de pessoa física também podem ser utilizados nessa comprovação, além da inscrição de profissão na prefeitura que habilita o trabalhador como autônomo e sua área de atuação.
Para o contribuinte facultativo, o pagamento não pode estar atrasado mais do que seis meses, uma vez que se ultrapassar esse prazo, somente poderá efetuar a contribuição se houver exercício de atividade e, nesse caso se enquadraria como contribuinte individual. Desta forma, o trabalhador – contribuinte facultativo não pode ficar mais do que seis meses sem fazer o pagamento para que possa solicitar as guias que estão atrasadas.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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