Quando uma pessoa sai do emprego ou deixa de contribuir com o INSS, ela não perde o direito aos benefícios imediatamente. Essa pessoa fica com os direitos garantidos por um tempo, o qual é chamado de período de graça.
Período de graça é o tempo que a pessoa continua sendo segurada do INSS mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo.
Então se ocorrer o parto/adoção/aborto não criminoso/nascimento de natimorto/doença/morte/acidente e outros riscos dentro desse período de graça, a pessoa vai ter direito ao benefício previdenciário para desempregados e a mamãe desempregada, no caso, terá direito ao salário-maternidade.
Cumpre ressaltar que a qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo e o desempregado na vigência do período de graça.
Esse período de graça é de 14 meses, podendo ser prorrogado nas seguintes situações:
a) Recebeu seguro-desemprego ou se cadastrou no SINE: O fato gerador deve ter ocorrido ou deve ocorrer em até 26 meses, após saída do emprego ou última contribuição;
b) Realizou mais de 120 contribuições: O fato gerador deve ter ocorrido ou deve ocorrer em até 36 meses, após saída do emprego ou última contribuição.
Importante!
No caso do salário-maternidade, após a perda da qualidade de segurada você precisará realizar 5 contribuições antes do parto.
Para mais informações ou consulta sobre o seu direito ao benefício salário-maternidade ou outros acesse o site https://proprevi.com.br/
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