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INSS: Se eu voltar a trabalhar perco o meu benefício?

Será que se eu voltar a trabalhar o INSS pode cortar o meu benefício? Essa é uma dúvida muito comum realizada pelo segurado da previdência. No entanto é importante destacar que cada caso é um caso, ou seja, para responder a essa pergunta é necessário pensar individualmente em cada benefício previdenciário, pois, da mesma forma em que cada benefício possui suas próprias regras, cada benefício possui suas limitações e restrições.

De maneira geral, grande parte dos benefícios do INSS não são cessados caso o segurado entre novamente para o mercado de trabalho, em outros casos, é proibido o exercício de função laboral.

Vamos entender agora em quais situações o INSS não permite que o segurado volte a trabalhar.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Auxílio Doença

O auxílio-doença é um benefício destinado aos trabalhadores que estejam temporariamente incapazes de exercer atividade de forma parcial ou total.

Sendo assim, como o benefício é destinado justamente para aqueles que não podem trabalhar, é proibido que a pessoa que volte a trabalhar receba o benefício. Inclusive caso isso ocorra, o trabalhador terá o benefício suspenso imediatamente.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez funciona de maneira semelhante ao auxílio-doença, a diferença é que o auxílio-doença é concedido ao trabalhador que esteja temporariamente incapaz de exercer atividade, já a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado que esteja incapacitado de maneira total e permanentemente de trabalhar e exercer as demais atividades do dia a dia.

Logo, o segurado não poderá jamais exercer atividade se estiver aposentado por invalidez, além disso, em vias de regra, o trabalhador deve ser totalmente incapaz de trabalhar para receber o benefício, sendo assim, não há nenhuma hipótese de que o segurado possa trabalhar.

Caso o aposentado por invalidez consiga voltar a trabalhar, o mesmo terá o benefício suspenso imediatamente.

Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente aos quais tiveram sequelas permanentes ao trabalho, ou seja, a capacidade laboral deste trabalhador diminuiu.

Logo, como se trata de uma sequela ela não faz com que o trabalhador esteja incapaz de exercer atividade remunerada. O mesmo continua exercendo trabalho normalmente, entretanto com uma condição onde a capacidade de trabalho foi reduzida.

Sendo assim, trabalhando ou não o segurado continuará recebendo o benefício, que em tese é vitalício, sendo cessado apenas no caso de morte, ou ainda da aposentadoria do trabalhador.

BPC – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC é um benefício assistencial pago aos idosos e deficientes em condição de vulnerabilidade social.

O principal critério para ter acesso ao BPC é ser de baixa renda, logo, caso o beneficiário comece a trabalhar é bem provável que o mesmo perca o benefício.

Contudo, o presidente, Jair Bolsonaro sancionou no dia 22 de junho, a Lei nº. 14.176 relativo à criação do auxílio-inclusão que pagará um valor de R$ 550 aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego com carteira assinada.

A medida começará a valer no dia 1º de outubro, sendo assim, o beneficiário do BPC que comece a trabalhar deixará de receber o benefício e passará a receber mensalmente o auxílio-inclusão.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada apenas aos trabalhadores que exerceram atividade em condições perigosas ou insalubres que colocam à saúde do mesmo em risco. Logo, caso o trabalhador que se aposente decida voltar a trabalhar em atividade insalubre ou perigosa pode acabar tendo o benefício suspenso.

No entanto, caso o aposentado especial volte a exercer atividades “comuns”, ou seja, que não coloquem em risco a saúde ou integridade física, o mesmo pode não ter o benefício cessado.

Pensão por Morte

Um dos benefícios que mais geram dúvidas na cabeça das pessoas é se podem voltar a trabalhar caso estejam recebendo a pensão por morte. E saiba que sim, para a pensão por morte não existe nenhuma restrição frente ao exercício de alguma atividade remunerada.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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