Segurados que estão em auxílio-doença previdenciário — quando a doença que causou o afastamento não tem relação direta com o trabalho — podem utilizar este período de afastamento como tempo especial, após receberem a alta, com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Isso reduzirá, no futuro, o tempo mínimo necessário para requerer aposentadoria.
Para que seja possível o reconhecimento desse período como especial, porém, é preciso que esse auxílio-doença seja intercalado com períodos em que o trabalhador exerceu uma atividade com risco à saúde, recolhendo para a Previdência.
— O segurado que estava afastado precisa voltar à atividade especial. O auxílio-doença é considerado especial mesmo se não for acidentário, desde que intercalado entre as atividades especiais. Por exemplo, se o segurado trabalhava com ruído e ficou afastado por uma outra doença, uma pneumonia por exemplo, precisa voltar à atividade especial para que o tempo seja computado como especial pelo INSS — explicou o advogado Luiz Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários.