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INSS: segurado pode desistir da aposentadoria?

Aguardada por muitos trabalhadores, a aposentadoria é um benefício garantido àqueles que fazem as devidas contribuições à Previdência Social.

Em 2019, as modalidades de aposentadorias sofreram mudanças, tanto no que refere à idade do segurado quanto no tempo de contribuição

Isso tem contribuído para aumentar o número de desistências entre os segurados, que tiveram a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. Vale ressaltar que isso pode representar uma perda de até 40% no valor a ser recebido.

Desta forma, se você já obteve esse direito, mas, por algum motivo quer desistir do benefício, saiba que isso é possível.

Porém, é necessário estar atento às regras. Então, neste artigo vamos te explicar como esse procedimento funciona. 

Regras para a desistência

Para desistir da aposentadoria, é preciso que o segurado não faça o saque do primeiro pagamento que for depositado em sua conta, incluindo os valores disponíveis que sejam referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep. 

Então, o segurado pode formalizar sua desistência fazendo uma declaração ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a fim de informar sua decisão.

Isso pode ser feito pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS.

Nesta declaração deve constar que não foram feitos os saques que mencionamos acima, com informações emitidas pela Caixa Econômica Federal no caso do PIS e FGTS, ou do Banco do Brasil, se o segurado tiver direito ao Pasep.

Quem pode solicitar?

O segurado que não concordar com o valor recebido ao ver a Carta de Concessão do Benefício e verificar que o benefício ficou abaixo do esperado e, por isso, questione os cálculos do INSS, pode pedir a desistência da aposentadoria. 

Isso também pode ser feito por aqueles que querem requerer outro benefício com um valor maior, bem como, se o benefício tiver sido liberado de forma automática.

Isso pode acontecer no caso do trabalhador que tenha direito a receber a aposentadoria por idade, que, desde 2017 pode ser liberada automaticamente aquele segurado que tenha cumprido os requisitos. 

Procedimento

Segundo o site da Previdência, depois de ter feito login no sistema, você deve:

  1. escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  2. clicar em “Novo requerimento”.
  3. Procure pela palavra “desistência” e selecione o serviço desejado.

Veja os documentos necessários:

  • declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em seu nome;
  • declaração de não recebimento de créditos de benefícios;
  • declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.

Pedido negado

Advogados afirmam que o pedido de desistência pode ser negado pelo INSS e isso é bastante comum, mesmo sendo um direito do segurado. Neste caso, é necessário  provar que o segurado solicitou a desistência da aposentadoria.

Um exemplo recente, ocorreu com uma professora de  Xanxerê (SC) que, em 2017, chegou a solicitar a aposentadoria, mas antes do primeiro saque, viu que o valor não era o aguardado e, por isso, solicitou administrativamente o cancelamento. 

Desta forma, em 2019, a professora acionou a Justiça e comprovou que não havia recebido qualquer valor do INSS. Desta forma, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu o direito da desistência. 

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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