O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que está temporariamente impedido de exercer suas atividades. O empregador tem a obrigação de somente pagar os primeiros 15 dias de afastamento. O restante é por conta do próprio INSS.
Contudo, pode ocorrer de, por vezes, o segurado não contar com um apoio financeiro de modo que possa aguardar o julgamento do recurso administrativo ou até mesmo o esperar o término de uma ação judicial.
Dessa forma, acaba optando por arriscar um agravamento do quadro, retornando a trabalhar a fim de poder sobreviver e sustentar a família.
Então, fica a pergunta: quem retorna ao trabalho perde o direito ao auxílio-doença? Vejamos a seguir.
Em primeiro lugar, vamos entender esse benefício e seus critérios. O auxílio-doença é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.
Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício. Este é o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.
Estar doente ou lesionado não é uma condição para o benefício, e sim a incapacidade para o trabalho resultante de doença ou lesão.
E o que é incapacidade? É a limitação real e pessoal do segurado ao exercer qualquer atividade independente relacionada ao trabalho. Sem capacidade de trabalhar, o segurado não consegue ter atividade remunerada. O benefício existe justamente para compensar o abalo na renda.
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São três requisitos básicos para obter esse benefício. Vejamos a seguir.
1 -Estar incapacitado para o trabalho – O que importa a fins judiciais, não é a doença. É necessário que ela impeça a pessoa de trabalhar.
2 – Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses – Em regra, para ter direito ao auxílio-doença o segurado deve ter contribuído com, pelo menos, 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.
Porém, existem alguns casos em que a pessoa tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais.
Estará isento da carência nos casos de:
3 – Ter qualidade de segurado – Não adianta ser considerado inapto para o trabalho se o beneficiário não está na qualidade de segurado. Pelas regras do INSS, os benefícios por incapacidade são destinados apenas para pessoas que estão em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.
Leia também: Confira situações que podem levar o indeferimento do auxílio doença
Infelizmente, estar na fila de espera do INSS é a realidade de vários trabalhadores. Alguns chegam a aguardar durante meses, não recebendo o benefício do INSS e nem a remuneração da empresa, que só é obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento.
O auxílio-doença é pago em razão da incapacidade do segurado ao trabalho. Quem analisa esta incapacidade é o médico perito, que é um servidor público, contratado para essa finalidade.
Todavia, em muitos casos, trabalhar neste período passa a ser uma necessidade. Porém, fique sabendo que essa atitude pode atrapalhar a concessão do benefício, pois o instituto pode entender que a pessoa já está apta para voltar a exercer suas atividades.
Se o prazo do pedido já se esgotou, existem quatro alternativas:
Por isso, é realmente muito importante que haja uma consulta com um advogado especialista para analisar se essa possibilidade se aplica ao caso.
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