O Superior Tribunal de Justiça liberou a revisão com todos os salários na aposentadoria do INSS. Em decisão unânime, o julgamento definiu que o segurado pode incluir no cálculo da média todos os recebimentos, mesmo os anteriores a 1994.
A análise vale para todos os processos sobre o tema, sobre o período antes do Plano Real – já que atualmente, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
A advogada Cristiane Grano Haik recomenda o segurado a fazer as contas, antes de ingressar na justiça, sobre a decisão do STJ.
“Ele acatou a tese chamada ‘tese da vida toda’ que é onde os segurados pretendem que não haja limitação na hora de calcular os benefícios, o que impacta diretamente no cálculo da aposentadoria de pessoas que tiveram valores mensais mais vantajosos anterior a julho de 1994. Vale a pena procurar saber se é esse o caso e se compensa entrar com a revisão.”
A correção à Previdência consiste em solicitar o recálculo da média salarial, agora com todos os salários. Pela regra de antes da reforma da Previdência, até novembro, a média considerava os 80% maiores salários desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Depois disso, a média tomava por base os 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Com a reforma houve a modificação e a média leva em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos – JovemPan
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