Bom, se você recebe seguro-desemprego, saiba que terá um desconto de contribuição, onde terá de pagar pelo menos, 7,5% de contribuição previdenciária para o INSS. Este desconto passou a vigorar com a Medida Provisória do Programa Verde Amarelo – MP 905/2019, que desde março de 2020 está valendo.
Para estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos, a nova modalidade desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Para essa saída de dinheiro dos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.
Para os trabalhadores que são demitidos sem justa causa, terão o direito de receber o benefício do seguro-desemprego, tendo um período de recebimento de 3 a cinco meses.
Até o momento, quem recebe o seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta como tempo para se aposentar. A Medida Provisória do Programa Verde Amarelo, diz que os beneficiários irão pagar uma alíquota que vão de 7,5% a 8,14%. Mas, se for cobrada a contribuição no seguro-desemprego, ele passará a contar como tempo para se aposentar.
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