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INSS: será que já posso me aposentar por idade?

Com a Reforma da Previdência, que foi promulgada em 13 de novembro de 2019, ficou estabelecido que a idade mínima para o homem e a mulher se aposentarem em 2023. Ele deverá estar com 65 anos e ela com 62 anos.

Quais os requisitos para a aposentadoria por idade?

Além da idade mínima, o outro requisito para se aposentar é ter contribuído junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um determinado tempo.

Houve um tempo em que esse tipo de aposentadoria levava o nome de Velhice. Porém, atualmente estar acima dos 60 anos não significa ser velho.

Antes, a previdência considerava que a pessoa que passasse dos 60 anos estaria incapacitada fisicamente para o trabalho.

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Como eram as regras antes da reforma?

Para o trabalhador que começou a contribuir antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, a regra para se aposentar é a seguinte:

O homem precisa estar com a idade de 65 anos e a mulher com a idade de 62 anos, ter uma contribuição junto ao INSS de 180 meses.

Se o trabalhador conseguiu cumprir com esses requisitos até 12 de novembro de 2019 já se aposentava ou se aposenta, pois, você pode ainda estar trabalhando, mas ter atingido os requisitos antes da reforma.

O valor da aposentadoria é 70% da média dos maiores salários + 1% a cada ano contribuído ao INSS, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício. 

Regras de transição

Quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não cumpriu os requisitos necessários até 12 de novembro, vai poder se encaixar nas regras de transição para poder se aposentar.

Na regra de transição, os requisitos para se aposentar são:

Os homens deverão ter a idade de 65 anos, ter uma carência de 180 meses (15 anos de contribuição).

A mulher para se aposentar até o ano de 2022, precisaria estar com 61 e 6 meses. Já em 2023, ela precisa estar com 62 anos para poder ter direito ao benefício. Ter cumprido uma carência de 180 meses (15 anos de contribuição).

O valor da Aposentadoria por Idade para quem se aposentar pelas regras de transição é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição ao INSS contando 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Regras da aposentadoria após a Reforma da Previdência

Quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, terá que cumprir os seguintes requisitos para poder se aposentar:

Os homens: Saiba o que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e para que serve

  • 65 anos de idade;
  • Prazo de carência de 180 meses;
  • 15 anos de contribuição ao INSS.

As mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • Prazo de carência de 180 meses;
  • 15 anos de contribuição ao INSS.

O valor da aposentadoria para quem tem direito a ela depois da Reforma da Previdência é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição à Previdência Social, contando 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Leia Também:

Quais os documentos necessários para requerer a aposentadoria por idade?

Para o trabalhador dar entrada com o procedimento de sua Aposentadoria por Idade é importante que se junte os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carnês de contribuição;
  • Guias, holerites, quaisquer documentos;
  • Extrato CNIS.

Como solicitar o benefício?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão“Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Também é possível solicitar a aposentadoria por idade, ligando para a Central de Atendimento do INSS, telefone 135.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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