O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai conceder o adicional de 25% às pessoas que se aposentaram por invalidez e precisam de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias. Inclusive o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido que outras aposentadorias não têm direito ao adicional.
O adicional de 25% é um valor que será acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que comprovar que necessita de uma terceira pessoa para que possa realizar suas atividades diárias.
O artigo 45 da lei 8.213/1991 prevê esse direito ao aposentado por invalidez. O decreto 3.048/1999 em seu anexo 1, contém uma lista de situações onde o segurado poderá solicitar o adicional:
O aposentado por invalidez pode fazer a solicitação do adicional de 25% quando vai requerer o benefício ou já estando aposentado por invalidez. Neste caso, será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS.
O aposentado por invalidez deve marcar uma perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é ligar para o telefone 135.
Caso o INSS negue o seu pedido, você poderá entrar com uma ação judicial. Para isso, recomendamos que você tenha ajuda de um advogado previdenciarista.
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