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INSS: será que você tem direito ao adicional de 25% na sua aposentadoria?

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Imagem por @Wiroj Sidhisoradej / freepik

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de se aposentar por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). O benefício é concedido quando o trabalhador está incapacitado permanentemente de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Essas pessoas que recebem o benefício e não tem condições de exercer suas atividades diárias (comer, tomar banho, caminhar e etc.) e precisa da ajuda de uma terceira pessoa para realizá-las, terá direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria. 

O adicional só é concedido aos aposentados por invalidez, outras aposentadorias não têm direito.

Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez

  • Ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses.

Adicional de 25%

O segurado terá direito aos 25% nos casos em que estiver incapacitado de exercer atividades básicas do cotidiano e precisa de ajuda em tempo integral para isso.

O INSS só libera o adicional de 25% (um acréscimo sobre o valor da aposentadoria por invalidez), nos casos em que o segurado esteja incapacitado de forma permanente.

Fique atento, esse acréscimo será liberado mesmo que ele ultrapasse o valor do teto do INSS.

Não incorpora na pensão por morte, ou seja, o adicional é cortado pelo INSS após a morte do aposentado.

Veja em que casos o INSS libera o adicional de 25% sem questionar:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito.

Lembrando que o INSS irá solicitar que a pessoa passe por uma perícia médica para comprovar o seu estado de saúde.

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