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INSS: será que você tem direito ao adicional de 25% na sua aposentadoria?

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de se aposentar por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). O benefício é concedido quando o trabalhador está incapacitado permanentemente de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Essas pessoas que recebem o benefício e não tem condições de exercer suas atividades diárias (comer, tomar banho, caminhar e etc.) e precisa da ajuda de uma terceira pessoa para realizá-las, terá direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria. 

O adicional só é concedido aos aposentados por invalidez, outras aposentadorias não têm direito.

Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez

  • Ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses.

Adicional de 25%

O segurado terá direito aos 25% nos casos em que estiver incapacitado de exercer atividades básicas do cotidiano e precisa de ajuda em tempo integral para isso.

O INSS só libera o adicional de 25% (um acréscimo sobre o valor da aposentadoria por invalidez), nos casos em que o segurado esteja incapacitado de forma permanente.

Fique atento, esse acréscimo será liberado mesmo que ele ultrapasse o valor do teto do INSS.

Não incorpora na pensão por morte, ou seja, o adicional é cortado pelo INSS após a morte do aposentado.

Veja em que casos o INSS libera o adicional de 25% sem questionar:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito.

Lembrando que o INSS irá solicitar que a pessoa passe por uma perícia médica para comprovar o seu estado de saúde.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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