Acontece que esse tipo de prática, vinda do INSS, não é nenhuma novidade, sendo muito comum.
Porém, estimasse que entre 10 (dez) negativas de benefícios previdenciários ou assistenciais, pelo menos 3 (três) aceitam a decisão sem fazer outra manifestação perante o seu direito.
Portanto, quando o seu benefício for negado pelo INSS, você terá 3 (três) opções a se fazer, que são:
1. Simplesmente aceitar a negativa;
2. Entrar com recurso administrativo;
3. Ingressar com Ação Judicial.
Poucas pessoas aceitam a decisão (negativa) do INSS, e a maioria dos casos, ingressam com recurso administrativo, para depois ingressar com Ação judicial.
O recurso administrativo pode ser feito pelo próprio beneficiário, no prazo de 30 dias, que serão contados a partir do momento em que tomou conhecimento da decisão do INSS.
Já pela ação judicial, as chances de reverter a decisão costumam ser maiores, e ainda, o beneficiário, em caso de doença, tem a vantagem de ser avaliado por um perito especialista, e também, na maioria dos casos, de receber todo o valor retroativo, caso o juiz de a sentença favorável.
Essas opões servem para qualquer tipo de benefício, como:
. Aposentadoria;
. Auxílio doença;
. Pensão por morte;
. Salário Maternidade;
. Auxílio Acidente;
. Auxílio Reclusão;
. Benefícios Assistenciais.
A pessoa que teve seu benefício negado, na maioria das vezes necessita desse dinheiro para suas necessidades básicas, principalmente por não ter condições de trabalhar, portanto deve buscar resguardar seu direito por profissional habilitado, demostrando de forma detalhada os motivos pelos quais o INSS deve aceitar seu pedido e conceder seu benefício.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Franciele Greice de Azevedo, OAB/PR nº 101.209-Advogada de Direito Previdenciário