A previdência social tem por objetivo garantir ao segurado pelo INSS uma fonte de renda através de benefícios.
Existem vários tipos de benefícios e aposentadoria e hoje vamos falar de uma das modalidades que é a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, acréscimo de 25% para quem sofre de mal de Parkinson, este benefício é concedido aos trabalhadores permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral.
Pela ocorrência de doenças ou acidentes comuns incapacitantes;
Por doenças decorrentes da atividade laboral e acidentes de trabalho incapacitantes.
Recentemente aconteceu uma Nova Reforma da previdência e com ela houve uma mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez. Veja:
Além da incapacidade laboral, o trabalhador deve ser segurado do INSS e ter contribuído por um período de 12 meses.
Este requisito mínimo de contribuição é dispensado no caso de acidentes incapacitantes.
Deste modo quando for preenchido todos os requisitos, o cálculo será realizado aplicando-se o percentual de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado.
Mário que contribuiu 12 meses ao INSS como salário de 1.000,00 reais mensais. Neste caso a média dos salários de contribuição é de R$ 1.000,00, aplicando assim o percentual de 60%, o valor do benefício será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Outro fator importante é para os trabalhadores homens com mais de 20 anos de contribuição serão acrescidos o percentual de 2% a cada ano que exceder os 20.
Sendo assim, com 21 anos de contribuição se for cometido por doença incapacitante, terá o percentual de 62% aplicados sobre a média dos salários de contribuição.
No caso das mulheres, o acréscimo citado acima ocorre a partir dos 15 anos de contribuição, ou seja, com 16 anos de contribuição terá 2% a mais no percentual, e assim sucessivamente para cada ano.
O mal de Parkinson são Danos às células nervosas do cérebro que fazem com que os níveis de dopamina caiam, causando os sintomas de Parkinson. Geralmente, o mal de Parkinson começa com um tremor na mão os outros sintomas são movimento lento, rigidez e perda de equilíbrio, os medicamentos podem ajudar a controlar os sintomas de Parkinson.
O mal de Parkinson está entre as doenças mais recorrentes para a aposentadoria por invalidez, sendo assim para quem sofre desta doença é possível sim que consiga a concessão para a aposentadoria por invalidez.
Importante lembrar que o segurado passará por uma perícia médica e como todos sabem na maioria das vezes o médico responsável pela perícia pode não ser especialista na área que você precisa, por isso junte toda a documentação necessária, laudos médicos, exames, receitas médicas isso facilitará a concessão do seu benefício.
O requerimento deve ser efetuado através do aplicativo próprio do INSS, que deve ser agendado inicialmente a perícia médica por auxílio-doença.
Sim em primeiro momento você passará por uma perícia médica por auxílio-doença e durante a perícia se for constatado a incapacidade laboral permanente, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
Caso contrário, poderá conceder o afastamento com auxílio doença até a recuperação da saúde do segurado.
Caso o segurado foi diagnosticado através de perícias médicas como incapacitado permanentemente, o mesmo será acompanhado através perícias médicas regulares de dois em dois anos e caso identifique que a incapacidade que era permanente deixou de existir, a aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada.
Tenho mal de Parkinson posso ter direito ao acréscimo de 25%?
Toda pessoa que desenvolve o mal de Parkinson tem direito ao benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no caso de grande invalidez, ou seja, quando o portador necessita de assistência permanente de outra pessoa, que precisa ser comprovada através de perícia médica.
Este benefício é destinado a trabalhadores que estão inabilitados de Executar Atividade laboral e para que isso seja constatado é necessária uma avaliação da perícia médica do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Para ser concedido a este benefício é necessário a comprovação do laudo médico, para que seja constatado as limitações e incapacidade exatas do Portador.
De acordo com o artigo 20 da lei 8.036/1990, sobre o FGTS, são: Para a doença de Parkinson que não possuem cura e é uma doença que altera significativamente a vida do trabalhador, o direito ao FGTS é concedido com o objetivo de garantir a dignidade humana do trabalhador e de suas famílias.
Posso ser isento do Pagamento do Imposto de Renda, IPTU, IPVA, IPI e IOF.
Esta isenção é garantida aos portadores de Parkinson, bastando apresentar o laudo pericial emitido por um serviço médico, para que a seguradora possa verificar o direito à condição de isenção e deixar e reter o imposto de renda na fonte.
Demais documentos que comprovem a condição de segurado especial, caso seja essa condição do trabalhador.
Toda pessoa que desenvolve o mal de Parkinson tem direito ao benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no caso de grande invalidez, ou seja, quando o portador necessita de assistência permanente de outra pessoa, que precisa ser comprovada através de perícia médica.
Este benefício é destinado a trabalhadores que estão inabilitados de Executar Atividade laboral e para que isso seja constatado é necessária uma avaliação da perícia médica do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Para ser concedido a este benefício é necessário a comprovação do laudo médico, para que seja constatado as limitações e incapacidade exatas do Portador.
De acordo com o artigo 20 da lei 8.036/1990, sobre o FGTS, são: Para a doença de Parkinson que não possuem cura e é uma doença que altera significativamente a vida do trabalhador, o direito ao FGTS é concedido com o objetivo de garantir a dignidade humana do trabalhador e de suas famílias.
Esta isenção é garantida aos portadores de Parkinson, bastando apresentar o laudo pericial emitido por um serviço médico, para que a seguradora possa verificar o direito à condição de isenção e deixar e reter o imposto de renda na fonte.
Quitação da casa própria, especialmente se for através de bancos, Governamentais, como a Caixa Econômica Federal.
Basta você seguir essas orientações que você poderá ter seu benefício concedido pelo INSS, caso contrário se seu benefício for negado, aconselhamos a você procurar a ajuda de um profissional na área.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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