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INSS: Sou portador de câncer, consigo me aposentar por invalidez?

por Ricardo
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FGTS Câncer

No artigo de hoje vamos falar sobre um assunto pouco falado nas mídias e de grande importância, aposentadoria por invalidez, o INSS tem vários tipos de benefício para segurados, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, auxílios que amparam o trabalhador em momentos não esperados, seja por doença, acidente, etc. Hoje vamos abordar sobre a aposentadoria por invalidez para quem é portador de câncer

O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez tem por objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência. Seja por alguma doença ou sequela.

SOU PORTADOR DE CÂNCER POSSO ME APOSENTAR POR INVALIDEZ?

Se a incapacidade do portador da doença for considerada definitiva pela pericia médica do INSS o portador da doença terá direito SIM.

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, porém, é preciso estar na qualidade de segurado.

Aposentadoria Invalidez

SOU PORTADOR DE CÂNCER POSSO TER O AUMENTO DE 25% NA MINHA APOSENTADORIA?

Se o portador de câncer necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do decreto 3.048/99.

COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

No geral todo segurado precisa cumprir esses requisitos e estar com suas contribuições em dia ou estar no período de graça. Porém para quem é portador de câncer essa regra é um pouco diferente, o portador da doença terá direito ao beneficio sem precisar ter 12 meses de contribuição desde que esteja na qualidade de segurado.

Os requisitos básicos no Geral são:

  • Preencher o tempo mínimo de carência; 12 meses (EXCETO para portadores de CÂNCER)
  • Comprovar a doença;
  • Comprovar o início da incapacidade. (É importante lembrar que o segurado não esteja em processo de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garante a subsistência, independente de estar recebendo ou não auxílio-doença)

O PORTADOR DE CÂNCER TEM DIREITO AO AUXILIO-DOENÇA?

O auxílio-doença é um benefício mensal que o segurado tem direito desde que fique temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.

O portador de câncer terá direito ao benefício independente do pagamento de 12 contribuições e deve estar na qualidade de segurado. A incapacidade será comprovada através de uma perícia medica do INSS.

SOU PORTADOR DE CÂNCER TENHO DIREITO AO LOAS?

O que muitos não sabem é que LOAS é um benefício de caráter Assistencial e tem por objetivo pagar um salário mínimo para idosos que possua 65 anos e para pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela sua família.

No caso do portador de câncer ele terá esse direito caso possua 65 anos ou mais na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

TRATAMENTO DO CÂNCER

O tratamento do câncer exige vários tipos de exames, como, consultas, internações, biópsias, cirurgias, quimioterapia, hormonioterapia, radioterapia e acompanhamento pelo médico oncologista.

O sistema Único de saúde (SUS) e a operadora do plano de saúde tem a obrigatoriedade de garantir diagnósticos e todo tratamento para o paciente.

PARA MULHERES: RECONSTRUÇÃO DE MAMA

Mulheres que em função de um câncer e tiverem os seios totalmente ou parcialmente retirados terão o direito à cirurgia plástica reconstrutora da (s) mama (s) pelo SUS.

CONCLUSÃO

Concluímos que é importante exigir seus direitos, porém é mais importante ainda saber se o paciente tem realmente direito ou não, esses direitos vão depender de laudos médicos, pois os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente. Frisamos a importância de o paciente ter todos os documentos que comprovem sua condição para exigir seus direitos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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