No artigo de hoje vamos falar sobre um assunto pouco falado nas mídias e de grande importância, aposentadoria por invalidez, o INSS tem vários tipos de benefício para segurados, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, auxílios que amparam o trabalhador em momentos não esperados, seja por doença, acidente, etc. Hoje vamos abordar sobre a aposentadoria por invalidez para quem é portador de câncer
A aposentadoria por invalidez tem por objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência. Seja por alguma doença ou sequela.
Se a incapacidade do portador da doença for considerada definitiva pela pericia médica do INSS o portador da doença terá direito SIM.
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, porém, é preciso estar na qualidade de segurado.
Se o portador de câncer necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do decreto 3.048/99.
No geral todo segurado precisa cumprir esses requisitos e estar com suas contribuições em dia ou estar no período de graça. Porém para quem é portador de câncer essa regra é um pouco diferente, o portador da doença terá direito ao beneficio sem precisar ter 12 meses de contribuição desde que esteja na qualidade de segurado.
Os requisitos básicos no Geral são:
O auxílio-doença é um benefício mensal que o segurado tem direito desde que fique temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.
O portador de câncer terá direito ao benefício independente do pagamento de 12 contribuições e deve estar na qualidade de segurado. A incapacidade será comprovada através de uma perícia medica do INSS.
O que muitos não sabem é que LOAS é um benefício de caráter Assistencial e tem por objetivo pagar um salário mínimo para idosos que possua 65 anos e para pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela sua família.
No caso do portador de câncer ele terá esse direito caso possua 65 anos ou mais na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O tratamento do câncer exige vários tipos de exames, como, consultas, internações, biópsias, cirurgias, quimioterapia, hormonioterapia, radioterapia e acompanhamento pelo médico oncologista.
O sistema Único de saúde (SUS) e a operadora do plano de saúde tem a obrigatoriedade de garantir diagnósticos e todo tratamento para o paciente.
PARA MULHERES: RECONSTRUÇÃO DE MAMA
Mulheres que em função de um câncer e tiverem os seios totalmente ou parcialmente retirados terão o direito à cirurgia plástica reconstrutora da (s) mama (s) pelo SUS.
Concluímos que é importante exigir seus direitos, porém é mais importante ainda saber se o paciente tem realmente direito ou não, esses direitos vão depender de laudos médicos, pois os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente. Frisamos a importância de o paciente ter todos os documentos que comprovem sua condição para exigir seus direitos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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