Nesta quinta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou o acórdão da decisão sobre a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As ações que estavam paradas na Justiça vão poder ser retomadas.
Acórdão é uma decisão final ou sentença que, quando atribuída por uma instância superior, vale como um modelo para resolver casos ou situações análogas.
No ano passado, no dia 1º de dezembro, o STF reconheceu a “revisão da vida toda”, foram 6 votos a 5, com isso, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida.
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Qualquer segurado que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício vão ter direito a revisão:
Para os especialistas, a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Vão ter direito à revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999, até o dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.
Porém, é necessário que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, tendo em vista que o foco da revisão é nos segurados que tiveram as maiores contribuições anteriores a esta data.
Para o Supremo, o segurado do INSS tem direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC nº 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
A decisão do STF favorece todas as ações judiciais semelhantes. Desta forma, processos que estavam parados esperando uma decisão, vão voltar a tramitar. Sendo assim, o trabalhador vai poder entrar com uma ação na Justiça a fim de requerer o seu direito.
O INSS tinha pedido ao STF a suspensão de todas as ações da “revisão da vida toda” no país. O pedido foi enviado na segunda-feira, 27 de março.
A autarquia alegou que não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. Segundo estimativa do INSS, o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento.
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