Antes de mais nada, se você teve a sua aposentadoria por idade negada pelo INSS, é necessário fazer uma análise e entender melhor as regras dessa modalidade de aposentadoria.
Eu vou te ajudar a entender e a resolver para ter sua aposentadoria concedida.
Primeiramente, a aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria mais comuns no Brasil.
É o benefício do INSS concedido ao trabalhador quando ele atinge uma idade determinada e um tempo/número de contribuições determinado.
Com as novas regras, após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, os critérios tanto de idade, como a forma de contagem das contribuições ao INSS e os cálculos mudaram.
A Reforma da Previdência também definiu regras de transição para os trabalhadores que já se encontravam em exercício antes da reforma.
Quem ainda não tinha completado os requisitos para a aposentadoria por idade passará pelas regras de transição.
De antemão, se o seu pedido de aposentadoria por idade foi negado, é muito importante fazer uma análise bem aprofundada do seu caso específico, para saber o que pode ter ocorrido e como resolver isto.
Com os novos critérios também é importante analisar bem para saber em qual regra você pode se aposentar melhor. Inclusive, verificar se é viável ou não a aposentadoria por idade nesse momento para o seu caso e histórico de trabalho.
Vou te explicar as situações para você entender melhor!
Em resumo, os trabalhadores urbanos precisam cumprir dois critérios para ter direito à aposentadoria por idade:
Atingir a idade + Período de carência (180 meses)
Os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos antes da entrada em vigor da reforma se aposentam com base nas regras anteriores que é a seguinte:
65 anos homens e 60 mulheres – 15 anos (180 meses) de carência
Para os trabalhadores que ingressarem no trabalho após 13/11/2019, essa regra mudou para:
65 anos homens – 20 anos de tempo de contribuição
62 anos mulheres – 15 anos de tempo de contribuição
Veja que houve a mudança da idade para as mulheres e tempo de contribuição para os homens. O termo carência foi substituído para ambos, passando a ser considerado o tempo de contribuição ao INSS.
Embora pareça a mesma coisa, há uma importante diferença na contagem.
A carência se conta mês a mês, enquanto o tempo de contribuição se conta data a data.
Veja:
Alguém que iniciou no trabalho em 15/10/2020 e saiu em 22/10/2020 teria 1 mês de carência (regra anterior à reforma), mas apenas 7 dias de tempo de contribuição (nova regra).
Quando se pensa nas mudanças de empregos durante o histórico de trabalho, isto pode representar muitos meses a mais para completar o tempo de contribuição. É mais um prejuízo para o trabalhador.
A quem ainda não tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor, serão aplicadas as seguintes regras de transição:
HOMENS = 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição.
MULHERES = 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição.
A exceção a estas regras se dá para os chamados segurados especiais. São categorias específicas que têm direito à aposentadoria por idade com uma redução de 5 anos na idade de aposentadoria.
São os:
– Trabalhadores rurais;
– Pescadores artesanais;
– Extrativistas (seringueiros);
– Indígenas;
Trabalhadores com deficiência.
A documentação é um dos fatores mais relevantes para dar entrada com o pedido de aposentadoria junto ao INSS com o menor risco possível de negativas.
Dentre os documentos para a aposentadoria por idade podemos citar como os básicos:
– Documento pessoal de identificação (preferencialmente o RG);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Carnê de contribuição ou outro comprovante de quitação das contribuições ao INSS;
Porém, os segurados que se encaixam em categoria especial, devem apresentar documentos adicionais que comprovem essa condição de segurado especial, por exemplo:
– Contratos de arrendamentos;
– Declarações de sindicatos.
Ou outros documentos que tenham confiabilidade para fazer prova da ocupação.
Os segurados especiais também deverão preencher a autodeclaração comprovando a condição de segurado especial.
Esse documento precisa ser autenticado em algum dos órgãos do PRONATER, e este também pode exigir documentos de comprovação da atividade para fazer essa autenticação.
Sem a autenticação do PRONATER a aposentadoria por idade na categoria de segurado especial muito provavelmente será negada pelo INSS.
Se você teve a sua aposentadoria por idade negada pelo INSS, você tem dois caminhos.
Um deles é recorrer ao próprio INSS, para ter seu pedido reavaliado por meio de um recurso administrativo.
E o outro é entrar com uma Ação na Justiça Federal.
No recurso administrativo junto ao INSS, a desvantagem é que a probabilidade de ter o seu benefício negado novamente pelos mesmos motivos anteriores é muito grande.
A não ser que tenha mudado alguma coisa muito significante na sua documentação, juntando novos documentos que faltou no primeiro pedido, a chance de reverter a decisão é muito pequena.
Além disso, ainda que haja a concessão pelo recurso, você só passará a receber após a data da efetiva concessão do INSS. Ou seja, não tem direito a nenhum valor retroativo do tempo em que esteve esperando desde que entrou com o pedido.
Já pela via judicial as suas condições para a aposentadoria serão avaliadas por promotores e juízes que vão analisar de forma mais justa o caso com base muito mais nos seus direitos e interpretações da lei, do que em critérios restritos.
Como especialista posso dizer que a chance de você conseguir reverter a decisão negativa do INSS judicialmente é infinitamente maior do que através de recurso ao INSS que já negou o seu pedido uma vez.
E ainda há outra vantagem no processo judicial. É que quando a Justiça concede a aposentadoria por sentença judicial, você recebe todo o valor retroativo desde a data do pedido.
Se você teve sua aposentadoria por idade negada pelo INSS, já sabe que o ideal seria que você tivesse uma assessoria especializada desde a entrada do primeiro pedido. Um apoio jurídico para se precaver das possibilidades de ter o pedido negado.
Porém, quando você já entrou com o pedido de aposentadoria por idade e ele foi negado pelo INSS, o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário se torna essencial.
O advogado especializado vai fazer um diagnóstico da sua situação, reorganizar toda a documentação necessária. E fará tudo para encontrar formas de agilizar e garantir seu direito à aposentadoria por idade.
Um profissional especializado também sabe os melhores caminhos para comprovar a condição de segurado especial quando necessário.
Uma assessoria jurídica previdenciária pode te ajudar a buscar a forma mais rápida e vantajosa para ter o seu pedido de aposentadoria por idade concedido. E tudo é pensado com base nas necessidades do seu caso específico.
Assim você reduz o risco de novas negativas e evita a perda de valores por se submeter a muitos prazos de espera para conseguir se aposentar.
Portanto, se você teve seu pedido de aposentadoria por idade negado pelo INSS nós estamos à disposição para poder ajudá-lo.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria Advocacia Schettini
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