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Os aposentados e pensionistas inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não conseguiram realizar a prova de vida entre o período de março de 2020 e fevereiro de 2021, não precisam se preocupar, pois não terão os benefícios bloqueados.
A informação foi publicada na Portaria nº 1.266 de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), dispondo sobre a prorrogação da interrupção referente ao bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, em outras palavras, para os pagamentos efetuados até o fim do mês de março.
É importante ressaltar que a prorrogação é válida tanto para os beneficiários residentes no Brasil quanto no exterior.
Além do mais, a Portaria alega que a rotina e as obrigações contratuais definidas em conjunto entre o INSS e a rede bancária responsável por efetuar o pagamento dos benefícios será mantida, e no que compete à comprovação da prova de vida, esta deverá ser feita normalmente pelos bancos.
Lembrando que a prova de vida consiste em um procedimento que deve ser realizado anualmente, pois a comprovação de tal fato se trata de uma exigência para a manutenção do pagamento do benefício previdenciário.
Sendo assim, o próprio segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária na qual realiza o saque do benefício.
Apesar do que, o procedimento deixou de ser exigido desde o mês de março de 2020, como uma das medidas auxiliares decorrentes do enfrentamento à pandemia da Covid-19, e desde então tem havido a prorrogação do respectivo prazo.
Vale ressaltar que desde o mês de agosto de 2020, a prova de vida passou a ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS”, por beneficiários com idade superior a 80 anos ou com restrições de mobilidade.
No entanto, a comprovação da dificuldade de locomoção requer a apresentação de um atestado ou declaração médica, circunstância que possibilita o envio eletrônico de todos os documentos necessários.
Na oportunidade, também foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria do Ministério da Defesa, a qual também dispõe sobre a suspensão, até o dia 30 de junho, da atualização cadastral relacionada a prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados.
Conforme o texto divulgado, em casos como esses, o bloqueio de pagamentos devido a não comprovação de vida, retornarão à ativa a partir do dia 1º de julho.
Por fim, é válido dizer que a medida também foi adotada no mês de março do ano passado, em virtude da pandemia da Covid-19, e desde então vem sendo prorrogada.
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Por Laura Alvarenga
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