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INSS tem novas regras para revisão de benefício por incapacidade

por Samara Arruda
5 minutos ler
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O processo de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração, conhecido como auxílio-doença, têm novas regras que foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Os procedimentos que serão tomados a partir deste mês, constam na portaria nº. 914. Diante disso, os segurados devem estar atentos, pois, serão convocados através de cartas que serão enviadas para o endereço do beneficiário cadastrado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Assim, o beneficiário deverá agendar a perícia médica no prazo de 30 dias. 

Agendamento da perícia 

Para isso, é necessário acessar o site do INSS e buscar pela opção “Agendar Perícia”. Esse procedimento também pode ser feito através da Central de Atendimento através do telefone 135.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Para o agendamento, tenha em mãos seus documentos pessoais. Na oportunidade, o segurado poderá escolher o local de atendimento e será permitida fazer uma remarcação mas, para isso, o segurado deverá se justificar.

Vale ressaltar que isso somente será possível se a remarcação for solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.

E se eu não atender à convocação?

É importante que o segurado faça o agendamento e compareça à perícia no dia e hora que foram agendados, junto ao INSS.

No caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido, o benefício será suspenso. Por outro lado, se o agendamento não for feito no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício por incapacidade será cessado de forma definitiva. 

Atendimento nas agências

A portaria também estabelece os procedimentos que devem ser adotados quando o atendimento não puder ser realizado, diante de indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS). 

Neste caso, a remarcação das perícias ficam por conta do INSS sem necessidade de solicitação por parte do segurado. 

Isso pode acontecer diante de situações como a antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos em função do enfrentamento à covid-19; o cumprimento de medidas de restrição de circulação de pessoas; além de ocorrência de greve ou motivo de força maior. 

Assim, o segurado deve consultar a nova data de seu agendamento, por meio do Meu INSS ou da Central 135.

Caso haja a absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário no mesmo dia, o servidor deve orientar o segurado quanto à consulta da nova data de agendamento, por meio do Meu INSS ou da Central 135.

Isso deve ser feito a partir das 12h do dia seguinte.

Resultado da perícia

O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização da perícia. Assim, o segurado também poderá verificar através da Central 135 ou pela plataforma Meu INSS.

Será concedido prazo de 30 dias para o envio de recursos, caso o segurado não concorde com a decisão do INSS.

Programa de revisão

O programa de Revisão foi instituído com a finalidade de acelerar a revisão de benefícios por incapacidade, que são pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão de retornar ao trabalho.

Também abrange outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. As medida estabelecidas pelo Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, através da portaria nº 423, valem até 31 de dezembro de 2022.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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