O período de realização de estágio profissional pode ser contabilizado para fins de aposentadoria se o próprio estagiário contribuir para a previdência.
Um Projeto de Lei que ainda está no Congresso Nacional quer mudar essa situação.
COMO É HOJE
O estagiário não é considerado segurado obrigatório da previdência social, por isso a empresa não paga e nem desconta do pagamento o valor para o INSS.
No entanto, é possível que o estagiário, por conta própria, pague o INSS na condição de segurado facultativo.
Toda pessoa, maior de dezesseis anos de idade, que não é segurado obrigatório, pode contribuir para o INSS na condição se segurado facultativo.
O segurado facultativo possui direito à todas as aposentadorias que os demais trabalhadores vinculados ao INSS.
FIQUE ESPERTO
O Projeto de Lei 93/2017 quer incluir o estagiário no sistema de Previdência Social, como parte de um regime especial de contribuições e benefícios.
De acordo com o Projeto, o estagiário contribuirá na base de 5% da contraprestação que receba, ao qual serão acrescentados outros 5% de contribuição por parte do contratante. Como contrapartida, o estagiário terá direito a um rol mais restrito de benefícios: apenas os auxílios-doença e acidente.
POR HILÁRIO BOCCHI NETOEspecialista em Trabalho e Previdência, e-mail:hbocchineto@gmail.com
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