Realmente ter contribuições em atraso com o INSS, não é nada bom. Mas uma grande dúvida em relação ao esse assunto é se é o segurado deve ou não pagá-las.
Se você se encontra nesta situação, este é o artigo certo. Aqui vamos esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto. Continue conosco.
Diferente do que muitos, pensam, nem todo segurado pode contribuir em atraso. Mas já te adianto que os segurados empregados não estão nesta lista.
Os trabalhadores que podem contribuir em atraso são:
Mas atenção, é preciso se atentar as regras, pois cada um destes segurados deve pagar de uma forma específica.
Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos que se filiam ao INSS pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
O segurado facultativo só poderá pagar seus atrasados se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses.
Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e, entre outros, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).
Esses contribuintes têm uma vantagem maior, se tratando de pagamento de atrasados, isso porque eles podem fazer os pagamentos a qualquer momento ou período.
Outro ponto importante, é que pode ser necessário comprovar algum dos períodos referentes, como:
Mas vale lembrar que não é necessário comprovar o trabalho quando o atraso for menor que 5 anos e você já estava cadastrado.
Essa comprovação pode ser feita com alguns documentos, como:
Existem contribuintes que não precisam pagar os atrasados, como:
Nestes casos basta somente comprovar ter trabalhado na época e o INSS, para isso é preciso juntar toda a documentação que comprove seu trabalho e agendar o serviço atualização de tempo de contribuição.
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