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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conceder um um salário-família aos trabalhadores de baixa renda para sustento dos filhos, no entanto, somente terá direito quem tenha filhos menores de 14 anos de idade.
O benefício é concedido aos empregados celetistas que têm filhos menores de 14 anos que sejam portadores de algum tipo de deficiência, graças à Lei de n° 8213/91 artigos 65 a 70.
O valor a ser recebido vai depender do número de dependentes da pessoa. Sendo necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ter filhos menores de 14 anos de idade, ou filhos inválidos de qualquer idade;
Ter uma remuneração por mês abaixo do valor limite do salário-família que em 2021 está em R$ 51,27, para trabalhadores que recebem até R$ 1.503,25.
Os trabalhadores e os empregados domésticos podem solicitar diretamente a empresa ou empregador. Já o trabalhador avulso deverá solicitar para seu sindicato. Para quem já recebe benefício previdenciário, o requerimento do salário-família deverá ser feito diretamente ao INSS pelo aplicativo Meu INSS.
Documentos necessários
Todo ano, para renovar o direito ao benefício será necessário apresentar a carteira de vacinação dos filhos de até 06 anos de idade, sempre no mês de novembro. Comprovar a frequência escolar a cada seis meses, em maio e novembro.
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