O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá 90 dias para conceder benefícios. O prazo começa a valer a partir desta quinta-feira (10). A partir de um acordo homologado no STF (Supremo Tribunal Federal), foi elaborado o cronograma, sendo que o salário-maternidade deverá ser concedido em 30 dias e não mais em 45 dias, conforme informou ao Jornal Extra, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O tempo de concessão da pensão por morte passou de 45 para 60 dias.
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Para quem estiver cadastrado para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), o prazo para conceder o benefício dobrou, subiu de 45 para 90 dias. O benefício é destinado aos idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com a exigência que sejam de baixa renda. O valor a ser pago será de um salário mínimo (R$ 1.100). Lembrando que o BPC não tem direito ao 13° salário.
A advogada Adriane Bramante (IBDP) falou ao jornal carioca que o acordo no STF não prevê sanções ao instituto em caso de descumprimento de prazo pela autarquia.
— Se chegar aos 90 dias, e o INSS não cumprir o que determina o acordo, (o órgão) ganha mais dez dias — explica Adriane.
Segundo o IBDP, 2,5 milhões de pessoas estão na fila virtual e estão esperando a liberação de benefícios previdenciários do INSS e, talvez nem consigam. Sendo que são 695.040 benefícios assistenciais e 1.833.815 previdenciários.
Muitas dessas pessoas já estão na muito mais de 90 dias. São idosos, pobres e sem renda.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil